# Justiça passa a ter sistema único digital para penhora e arresto

> O Constri-Jud é o novo sistema único digital da Justiça brasileira para penhora, arresto e sequestro de imóveis. A plataforma conecta tribunais e cartórios em tempo real, permitindo registro e consulta de restrições patrimoniais de forma centralizada. A ferramenta acelera procedimentos de constrição judicial, reduzindo burocracia e prazos processuais. O sistema opera com dados oficiais de propriedades, garantindo maior segurança jurídica nas decisões.

*Mercado Valor · Economia · 31 de agosto de 2026 · Bianca Solano*

A Justiça passa a ter um sistema único digital para penhora, arresto e sequestro de imóveis. O Constri-Jud conecta tribunais e cartórios para acelerar restrições. Veja como funciona.

A Justiça brasileira passa a contar, a partir de setembro, com um sistema único digital para penhora, arresto e sequestro de imóveis. A plataforma, batizada de Constri-Jud, foi desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é concentrar as ordens judiciais em um só canal, conectando tribunais e cartórios para encurtar o intervalo entre a decisão do juiz e a inclusão da restrição na matrícula do imóvel.

O sistema já está em funcionamento e busca dar agilidade a um serviço com demanda crescente. Entre 2020 e 2025, os cartórios processaram cerca de 296 mil penhoras em todo o país. O volume anual saltou de 44.900 para 51.200, alta de 14%, com pico em 2024, quando foram registradas 52.200. Nos sete primeiros meses deste ano, outras 28.100 já foram contabilizadas.

Antes do Constri-Jud, não havia um canal nacional obrigatório para o envio dessas determinações. O sistema Penhora Online, antecessor, era facultativo, e cada um dos mais de 90 tribunais brasileiros podia adotar um procedimento próprio. Na prática, os cartórios precisavam operar com diferentes sistemas para receber ordens de várias partes do país. A implantação nacional, concluída após uma transição de 90 dias definida pelo CNJ, substitui esse modelo por um fluxo único. Nesta primeira fase, a plataforma recebe três tipos de ordem: penhora, arresto e sequestro.

A penhora funciona como garantia para o pagamento de uma dívida cobrada na Justiça. O proprietário não perde o imóvel imediatamente, mas o bem pode ser vendido no futuro para quitar o débito. O arresto é um bloqueio temporário, usado para impedir a venda antes da penhora. Já o sequestro preserva um imóvel específico envolvido em uma disputa judicial. Nos três casos, a decisão cabe ao juiz.

Segundo Fernando Pupo, diretor do ONR, a padronização deve reduzir devoluções causadas por dados incompletos e evitar que a mesma informação seja digitada novamente em diferentes etapas, podendo ser consultada e recebida em tempo real. A maior rapidez também pode diminuir o intervalo em que uma pessoa compra um imóvel sem saber que existe uma restrição ainda não registrada. A matrícula funciona como o histórico oficial do bem e informa quem é o proprietário e quais restrições recaem sobre ele.

A expectativa é que outras medidas, como bloqueio de matrícula, hipoteca judicial e averbação premonitória, sejam incorporadas futuramente ao sistema.

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