# Drawback estendido por um ano para empresas afetadas por tarifaço

> A Medida Provisória 1.386, publicada no Diário Oficial da União, estende por 12 meses o prazo para empresas brasileiras cumprirem compromissos de exportação do regime de drawback suspensão. A prorrogação beneficia companhias afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. A MP depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para produzir efeitos práticos.

*Mercado Valor · Economia · 25 de agosto de 2026 · Rubens Athayde*

Empresas brasileiras com compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais dos EUA terão até 12 meses extras para cumprir o drawback suspensão. A MP 1.386 foi publicada no DOU e depende de regulamentação da Secex.

Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos ganharam mais tempo para cumprir o regime de drawback suspensão. A Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrarem nas condições estabelecidas.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados para seus produtos. A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais estadunidenses.

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação com suspensão de tributos. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar dentro do prazo definido no ato concessório. De forma simplificada: a empresa recebe autorização, compra ou importa os insumos, fabrica e exporta no prazo.

A nova medida atende justamente empresas que tiveram dificuldade para cumprir esse compromisso por causa da alteração nas condições comerciais com os EUA. Podem ser beneficiadas empresas que, entre outras condições, tenham ato concessório com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e comprovem que o compromisso foi afetado pelas tarifas. O prazo pode ser ampliado em até 12 meses. A medida também contempla fabricantes-intermediárias, que usam o drawback para produzir peças destinadas a empresas que fabricam o produto final para exportação.

O drawback é um dos principais instrumentos do governo para estimular a competitividade das exportações. Em 2025, empresas que usaram o regime realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% do total brasileiro, que somou US$ 348 bilhões. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado. Entre os produtos exportados aos EUA com drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos serão exigidos para comprovar o impacto das tarifas. Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário, pois os atos concessórios já haviam sido emitidos anteriormente.

A extensão dos prazos busca dar às empresas mais tempo para se adaptar às mudanças no comércio com os EUA, preservar a capacidade exportadora e evitar que compromissos assumidos antes das tarifas sejam prejudicados. Para o exportador, o ciclo de adaptação ganha fôlego: quem dependia do mercado americano pode renegociar contratos ou redirecionar produção sem perder o benefício tributário. como funciona o drawback suspensão impacto das tarifas dos EUA nas exportações brasileiras

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/economia/empresas-afetadas-por-tarifaco-terao-drawback-estendido-por-um-ano/
