Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais
Decreto nº 13.075 de julho de 2026 adia para 1º de janeiro de 2027 a exigência de CNPJ para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços. A medida amplia o prazo de adaptação à reforma tributária e à CBS.
O governo federal publicou o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que adia em seis meses a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços. A medida, que altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, empurra a data de exigência de julho de 2026 para 1º de janeiro de 2027.
O adiamento oficializa o anúncio feito no fim de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A justificativa é dar mais tempo para a conclusão de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, com cadastro digital integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, semelhante ao modelo do Microempreendedor Individual (MEI). O novo sistema deve ser lançado em novembro de 2026.
A exigência de CNPJ atinge pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual sujeita às regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal para pessoas físicas.
Quem está dispensado
Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física também não serão alcançados pela regra.
Impacto para produtores rurais
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ vale para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação para produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo. Quem já é MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
Pressão do mercado
Especialistas avaliam que, mesmo com o prazo estendido, fornecedores de bens e serviços podem enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro. Empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema, o que pode acelerar a adoção voluntária do CNPJ antes do prazo legal.
Perguntas Frequentes
O que muda com o Decreto nº 13.075?
O decreto adia para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços, que antes estava prevista para julho de 2026.
Quem precisa se inscrever no CNPJ?
Pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual sujeita às regras da CBS e do IBS, com faturamento anual acima de R$ 40,5 mil. Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões também são obrigados.
Quem está dispensado da exigência?
Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade própria, consumidores finais e investidores pessoa física.
O que é o sistema simplificado de CNPJ?
A Receita Federal desenvolve um sistema de inscrição digital integrado aos documentos fiscais eletrônicos, semelhante ao modelo do MEI, com lançamento previsto para novembro de 2026.
O que acontece com quem já é MEI?
Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.