# Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais

> Decreto nº 13.075 de julho de 2026 adia para 1º de janeiro de 2027 a exigência de CNPJ para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços. A medida amplia o prazo de adaptação à reforma tributária e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

*Mercado Valor · Economia · 22 de julho de 2026 · Rubens Athayde*

Decreto nº 13.075 de julho de 2026 adia para 1º de janeiro de 2027 a exigência de CNPJ para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços. A medida amplia o prazo de adaptação à reforma tributária e à CBS.

O governo federal publicou o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que adia em seis meses a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços. A medida, que altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, empurra a data de exigência de julho de 2026 para 1º de janeiro de 2027.

O adiamento oficializa o anúncio feito no fim de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A justificativa é dar mais tempo para a conclusão de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, com cadastro digital integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, semelhante ao modelo do Microempreendedor Individual (MEI). O novo sistema deve ser lançado em novembro de 2026.

A exigência de CNPJ atinge pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual sujeita às regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal para pessoas físicas.

**Quem está dispensado**

Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física também não serão alcançados pela regra.

**Impacto para produtores rurais**

Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ vale para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação para produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo. Quem já é MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.

**Pressão do mercado**

Especialistas avaliam que, mesmo com o prazo estendido, fornecedores de bens e serviços podem enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro. Empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema, o que pode acelerar a adoção voluntária do CNPJ antes do prazo legal.

**Perguntas Frequentes**

### O que muda com o Decreto nº 13.075?

O decreto adia para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços, que antes estava prevista para julho de 2026.

### Quem precisa se inscrever no CNPJ?

Pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual sujeita às regras da CBS e do IBS, com faturamento anual acima de R$ 40,5 mil. Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões também são obrigados.

### Quem está dispensado da exigência?

Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade própria, consumidores finais e investidores pessoa física.

### O que é o sistema simplificado de CNPJ?

A Receita Federal desenvolve um sistema de inscrição digital integrado aos documentos fiscais eletrônicos, semelhante ao modelo do MEI, com lançamento previsto para novembro de 2026.

### O que acontece com quem já é MEI?

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/economia/decreto-adia-exigencia-cnpj-autonomos-produtores-rurais/
