# Convenções partidárias dão largada à corrida eleitoral 2026: prazos e regras

> As convenções partidárias de 2026, realizadas entre julho e agosto, oficializam candidatos, coligações e números de urna conforme calendário do TSE. O processo define regras para federações partidárias e impacta diretamente a escolha do eleitor. O cumprimento dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral é obrigatório para todos os partidos.

*Mercado Valor · Economia · 17 de julho de 2026 · Bianca Solano*

As convenções partidárias de 2026 marcam o início oficial da corrida eleitoral. Realizadas entre julho e agosto, elas definem candidatos, coligações e números de urna. Entenda o calendário do TSE, as regras para federações e como esse processo impacta diretamente sua escolha nas 

As convenções partidárias dão largada à corrida eleitoral 2026. Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos políticos brasileiros realizam suas convenções para oficializar candidaturas, definir coligações e aprovar os números que aparecerão na urna eletrônica. Esse processo, regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a primeira etapa concreta que transforma pré-candidaturas em candidaturas oficiais. Para o eleitor, entender as convenções ajuda a decifrar alianças, prazos de campanha e o cenário político que vai às urnas em outubro.

As convenções partidárias são o evento em que os partidos aprovam formalmente seus candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Segundo o TSE, as convenções para o primeiro turno ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto de 2026. Após a convenção, o partido tem até 15 de agosto para registrar as candidaturas no sistema do TSE. Data limite: 15 de agosto de 2026. Os números de urna são definidos na convenção e seguem a lógica partidária: cada partido tem um número de dois dígitos, e os candidatos a deputado usam quatro dígitos (dois do partido + dois do candidato).

## Como funcionam as coligações e federações em 2026

Nas eleições de 2026, as regras para coligações variam conforme o cargo. Para presidente, governador e senador, as coligações são permitidas e podem reunir vários partidos em torno de um candidato. Para deputado federal, estadual e distrital, as coligações estão proibidas desde 2020, cada partido ou federação concorre isoladamente. A federação partidária, criada em 2021, funciona como uma coligação permanente: partidos se unem por pelo menos quatro anos e atuam como um único bloco nas eleições proporcionais. Exemplo: PT, PCdoB e PV formaram a Federação Brasil da Esperança em 2022, e podem manter a aliança em 2026. Nas convenções, as federações precisam aprovar candidatos em conjunto, seguindo o estatuto da federação.

## Prazos e regras do calendário eleitoral 2026

O calendário eleitoral de 2026, definido pelo TSE, estabelece marcos além das convenções. Até 5 de agosto, os partidos devem realizar as convenções e definir candidatos. Até 15 de agosto, o registro de candidatura deve ser protocolado no TSE. A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada, incluindo inserções em rádio e TV, comícios e distribuição de material gráfico. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2026, e o segundo turno, se necessário, em 25 de outubro. As prestações de contas parciais devem ser entregues até 30 de setembro, e as finais até 30 de novembro.

## O que muda com a reforma eleitoral de 2025

A minirreforma eleitoral de 2025 trouxe mudanças que afetam as convenções de 2026. Uma das principais: a permissão para que candidatos usem recursos do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) a partir da data da convenção, e não apenas após o registro da candidatura. Isso antecipa o uso de verbas públicas para estruturação de campanha. Outra mudança: a propaganda eleitoral antecipada, antes proibida, agora permite que pré-candidatos participem de entrevistas e debates sem configurar irregularidade, desde que não peçam voto explicitamente. Para as convenções, isso significa que o período entre a pré-campanha e a campanha oficial fica mais fluido.

## Impacto na vida do eleitor: como as convenções afetam seu voto

As convenções partidárias definem quem efetivamente estará na urna. Até julho, muitos nomes são apenas especulação. Após a convenção, o candidato oficial pode usar o número de urna, fazer propaganda e pedir votos. Para o eleitor, acompanhar as convenções ajuda a identificar alianças inesperadas, candidaturas de última hora e mudanças de partido. Dica prática: entre 20 de julho e 5 de agosto, consulte o site do TSE ou aplicativo "e-Título" para ver a lista oficial de candidatos registrados. Se o candidato que você acompanha não for oficializado na convenção, ele pode não aparecer na urna.

## Perguntas Frequentes

### Quando começam as convenções partidárias em 2026?

As convenções para o primeiro turno ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto de 2026, conforme calendário do TSE.

### Qual o prazo para registrar candidatura após a convenção?

O partido tem até 15 de agosto de 2026 para registrar a candidatura no sistema do TSE.

### Coligações são permitidas para deputado em 2026?

Não. Para deputado federal, estadual e distrital, as coligações estão proibidas. Apenas federações partidárias podem unir partidos para esses cargos.

### O que é federação partidária?

É uma aliança permanente entre partidos, válida por no mínimo quatro anos. Nas eleições, funciona como um único partido para cargos proporcionais.

### Como saber se um candidato foi oficializado na convenção?

Consulte o site do TSE ou o aplicativo "e-Título" a partir de 20 de julho. A lista de candidatos registrados é atualizada até 15 de agosto.

### A propaganda eleitoral pode começar antes da convenção?

Não. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, após o período de convenções e registro de candidaturas. Antes disso, vale apenas a pré-campanha, sem pedido explícito de voto.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/economia/convencoes-partidarias-dao-largada-corrida-eleitoral-2026/
