# Escolha de fornecedor de energia: a partir de 2027, saiba como

> O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta o mercado livre de energia no Brasil, permitindo que consumidores de baixa tensão escolham seu fornecedor a partir de 2027. A medida define prazos e critérios para migração, incluindo regras para residências e pequenos negócios. A partir de 2027, a seleção de fornecedor torna-se facultativa para esse grupo, com condições específicas de contratação e faturamento.

*Mercado Valor · Economia · 13 de agosto de 2026 · Bianca Solano*

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que regulamenta o mercado livre de energia, permitindo a consumidores de baixa tensão escolherem seu fornecedor a partir de 2027. Entenda quem pode migrar e os prazos.

## Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permite aos consumidores escolher de quem comprar energia, de forma semelhante ao que ocorre com a telefonia.

## Quem pode escolher o fornecedor de energia e quando?

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão, ou seja, com tensão inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.

Isso significa que, se você é um pequeno comerciante ou uma indústria de menor porte, a janela para migrar abre primeiro. Já quem consome em casa precisa esperar mais um ano. O escalonamento dá tempo para o mercado se organizar e para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecer as regras de transição.

## O que muda no mercado livre de energia?

As regras não alteram a produção e a transmissão de energia, que têm outras regulamentações. O decreto foca na comercialização, criando um ambiente mais competitivo para a venda direta.

- Produção: segue com regras próprias, sem mudança.
- Transmissão: também inalterada.
- Comercialização: agora permite que pequenos e médios consumidores negociem diretamente com fornecedores.

A migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) é o caminho para quem quer sair do mercado regulado atual. A Aneel terá a responsabilidade de organizar essa transição, estabelecendo regras sobre informação e proteção ao consumidor.

## Supridor de Última Instância: garantia de fornecimento

O decreto prevê a figura do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

Na prática, o SUI funciona como uma rede de segurança. Se o seu fornecedor quebrar ou abandonar o contrato, alguém assume o fornecimento. Até 2030, esse papel é das distribuidoras. Depois, novos agentes podem entrar, ampliando a concorrência também nesse segmento.

## Papel da Aneel na regulamentação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.

Isso é relevante para quem pensa em migrar: a Aneel define como as informações serão prestadas e como o consumidor será protegido em um ambiente novo, com mais opções e também mais complexidade.

## Outros decretos assinados no mesmo evento

Além do mercado livre de energia, outros três decretos foram assinados no mesmo evento, regulamentando políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

### Combustível sustentável de aviação (ProBioQAV)

Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

### Hidrogênio de baixa emissão de carbono

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática, foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

### Captura e armazenamento de carbono

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.

## Como se preparar para a escolha do fornecedor de energia

Se você se enquadra no perfil de baixa tensão, o primeiro passo é entender seu contrato atual e o consumo médio. A migração ao ACL exige atenção a prazos e regras que a Aneel vai detalhar.

- Acompanhe as regras da Aneel: a agência definirá os procedimentos de transição e proteção ao consumidor.
- Compare ofertas: no mercado livre, você pode negociar preço e condições diretamente com fornecedores.
- Avalie o risco: com a escolha, vem a responsabilidade de monitorar a saúde financeira do seu fornecedor. O SUI é a garantia, mas não substitui uma boa escolha.

O prazo de novembro de 2027 para industriais e comerciais parece distante, mas a preparação começa antes. Empresas que se anteciparem podem ter vantagem na negociação.

## Impacto prático para o consumidor residencial

Para quem mora em casa, a mudança chega em novembro de 2028. A promessa é de mais concorrência e, potencialmente, preços menores. Mas o consumidor precisará aprender a comparar ofertas, algo novo no setor elétrico.

A telefonia serve de paralelo: antes, não havia escolha; hoje, é natural trocar de operadora. A energia caminha para algo parecido, mas com regras mais técnicas e um órgão regulador ativo.

## Perguntas Frequentes

### Quando começa a escolha de fornecedor de energia para indústrias e comércios?

A partir de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) poderão escolher seu fornecedor de energia.

### Quando o consumidor residencial poderá escolher o fornecedor?

A partir de novembro de 2028, os demais clientes, incluindo os residenciais, poderão fazer a escolha.

### O que é o Supridor de Última Instância (SUI)?

É o agente responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função fica com as distribuidoras.

### Quem vai regulamentar a transição para o mercado livre?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará a regulamentação e organizará a transição entre os ambientes regulado e livre.

### O decreto muda a produção e transmissão de energia?

Não. As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

### O que mais foi assinado junto com o decreto da energia?

Outros três decretos foram assinados, sobre combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/economia/consumidores-poderao-escolher-fornecedores-energia-partir-2027/
