# CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes

> O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade máxima para juízes em casos de infrações graves. A medida substitui a punição pela disponibilidade, que pode resultar na perda do cargo. A decisão altera o regime disciplinar da magistratura brasileira, permitindo afastamento sem vencimentos integrais. A resolução entra em vigor após publicação oficial.

*Mercado Valor · Economia · 04 de agosto de 2026 · Otávio Bandeira*

O CNJ aprovou resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes que cometem infrações graves, substituindo-a pela disponibilidade com possível perda do cargo.

## CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes que cometem infrações graves

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória, afastamento permanente e remunerado do cargo, como pena máxima para juízes que cometem infrações graves. A nova regra altera o sistema de sanções disciplinares dos magistrados.

A resolução vale para todos os processos em andamento, inclusive aqueles em grau de recurso. Ficam de fora apenas os casos que já transitaram em julgado, ou seja, com decisões definitivas.

## O que muda na punição máxima para juízes

A punição máxima prevista agora é chamada de disponibilidade e já existe. Ela consiste no afastamento do cargo, com pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A diferença é que ela está associada a uma discussão sobre a possível perda de cargo, que será feita posteriormente.

A punição poderá ser aplicada quando o magistrado cometer infrações graves, conforme os termos da resolução.

## Como funciona a disponibilidade com possível perda de cargo

Quando um Tribunal ou Conselho decidir impor a disponibilidade com sugestão de perda de cargo a um magistrado, ele será afastado imediatamente. A partir de então, o juiz ou desembargador passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até que haja toda a tramitação da ação civil que vai decidir se ele vai perder o cargo ou não.

Caso ele perca o cargo por decisão judicial, os vencimentos são suspensos.

## Homologação pelo CNJ e reexame necessário

Ainda de acordo com o ato normativo, as decisões dadas por Conselhos e tribunais em todo o país devem ser homologadas pelo CNJ, que fará o "reexame necessário" dos casos. Só não serão submetidas ao crivo do CNJ as decisões dadas por tribunais superiores.

Quando o Conselho Nacional de Justiça confirmar a aplicação da pena mais alta, os casos serão enviados à Advocacia-Geral da União para que, em 30 dias, proponha a ação civil de perda de cargo perante o Supremo Tribunal Federal.

## Reações na sessão do CNJ

A sessão foi marcada por apelos de conselheiros para mudanças no sistema de sanções disciplinares dos magistrados. O relator da resolução, Ulisses Rabaneda, defendeu a necessidade de revisão mais ampla dos normativos sobre as punições que podem ser aplicadas aos magistrados.

Os conselheiros também destacaram que a resolução regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao CNJ apenas disciplinar sua atuação.

Nesse sentido, destacaram que caberá à Corte máxima tratar de "lacunas" relacionadas ao tema, como a definição dos trâmites da ação de perda de cargo que poderá ser proposta contra magistrados condenados e de eventuais pedidos de juízes relacionados à questão previdenciária dos mesmos.

## Impacto prático para processos em andamento

A resolução tem efeito imediato sobre os processos em andamento, inclusive os que estão em grau de recurso. Isso significa que magistrados que aguardam julgamento de infrações graves podem ser afetados pelas novas regras, desde que suas decisões ainda não tenham transitado em julgado.

Para os casos já finalizados, não há mudança: a aposentadoria compulsória, se aplicada, permanece válida.

## O que esperar daqui para frente

Com a regulamentação, o CNJ centraliza a homologação das decisões de Conselhos e tribunais, com exceção das proferidas por tribunais superiores. O envio à Advocacia-Geral da União, com prazo de 30 dias para propor a ação civil, cria um fluxo mais definido para a perda de cargo.

A discussão sobre lacunas, como os trâmites da ação de perda de cargo e questões previdenciárias, fica a cargo do STF, conforme destacaram os conselheiros.

## Perguntas Frequentes

### A aposentadoria compulsória foi totalmente extinta?

A resolução do CNJ regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima, mas casos que já transitaram em julgado não são afetados.

### O que é a disponibilidade?

É o afastamento do cargo com pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, associado a uma discussão sobre a possível perda de cargo.

### Quem decide a perda de cargo?

A Advocacia-Geral da União propõe a ação civil de perda de cargo perante o STF, após homologação do CNJ.

### A nova regra vale para processos em andamento?

Sim, vale para todos os processos em andamento, inclusive em grau de recurso, exceto os que já transitaram em julgado.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/economia/cnj-aprova-fim-aposentadoria-compulsoria-juizes-cometem-infracoes-graves/
