# Cade aprova aquisição de 30% da Copasa pela Gerais Saneamento

> O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição de 30% do capital da Copasa pela Gerais Saneamento, do Grupo Equatorial. A operação não transfere controle da companhia de saneamento mineira. A decisão do Cade foi anunciada em 5 de fevereiro de 2025, sem restrições adicionais.

*Mercado Valor · Economia · 05 de agosto de 2026 · Bianca Solano*

O Cade aprovou nesta quarta-feira, 5, a aquisição de 30% do capital da Copasa pela Gerais Saneamento, do Grupo Equatorial. A operação não envolve controle da companhia. Veja os detalhes.

## Cade aprova aquisição de 30% do capital da Copasa pela Gerais Saneamento

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 5, por unanimidade, a aquisição de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Gerais Saneamento, empresa do Grupo Equatorial. As ações eram detidas pelo Estado mineiro e foram vendidas no âmbito da oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias, dentro do processo de desestatização da Copasa.

## O que muda para o consumidor de água e esgoto?

Para o consumidor, a notícia traz um alívio: a operação não envolve aquisição de controle. Ou seja, a Gerais Saneamento não assume a gestão da Copasa. A empresa terá apenas uma participação minoritária, de 30%, sem poder de decisão sobre tarifas, investimentos ou qualidade do serviço.

Na prática, quem mora em Minas Gerais continua com os mesmos canais de atendimento, a mesma conta e os mesmos direitos. A mudança é no quadro societário, não no dia a dia do serviço.

## Por que o Cade analisou a operação?

O Cade é o órgão responsável por avaliar se uma operação pode prejudicar a concorrência. No caso, a preocupação era se a compra de 30% da Copasa pela Gerais Saneamento, do Grupo Equatorial, poderia concentrar demais o mercado de saneamento.

A operação foi notificada ao Cade em junho deste ano. No mesmo mês, a Superintendência-Geral (SG) opinou pela aprovação, sem restrições. Mas o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua/MG) pediu para participar como terceiro interessado e recorreu da decisão.

## Os argumentos do sindicato e do Grupo Equatorial

O Sindágua alegou riscos concorrenciais, principalmente relacionados à governança de dados. A preocupação era que a operação consolidasse, sob influência do mesmo grupo, os cadastros de usuários de saneamento de São Paulo, Minas Gerais e Amapá, somados aos dados de milhões de unidades consumidoras de energia elétrica.

O advogado do Grupo Equatorial, Guilherme Morgulis, rebateu: disse que a operação é "simples da perspectiva concorrencial" e que os argumentos do sindicato não têm embasamento fático. Ele lembrou que o grupo não detém participação em nenhuma outra empresa de saneamento com atuação em Minas Gerais e que sua participação no mercado nacional permanece inferior a 20%, patamar que estabelece posição dominante.

## A decisão do relator

O conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, relator do caso, entendeu que não há sobreposição horizontal entre as atividades da Copasa e da CSA Equatorial na esfera municipal, já que as concessionárias atuam em áreas geográficas distintas. Em âmbito nacional, reconheceu a existência de sobreposição, mas sem integração vertical.

Sobre os dados, José Levi afirmou que não foram demonstrados integração das bases cadastrais, uso competitivo das informações ou dependência dos concorrentes. Ele lembrou que "eventuais questões relativas à licitude, à segurança e ao tratamento de dados permanecem submetidas à legislação de proteção de dados e às autoridades competentes, inclusive regulatórias".

O relator também citou precedentes do tribunal, como a participação minoritária de 15% da Equatorial na Sabesp, aprovada pelo Cade em 2024 como investimento sem controle.

## O que acontece agora?

Com a aprovação, a Gerais Saneamento pode concluir a compra das ações. A operação, porém, não muda a estrutura de controle da Copasa, que segue sob gestão do Estado de Minas Gerais, agora com um novo sócio minoritário.

Para o consumidor, a recomendação é continuar acompanhando os canais oficiais da Copasa para qualquer informação sobre tarifas e serviços. A aprovação do Cade não implica reajuste automático de contas nem mudança na qualidade do atendimento.

## Perguntas Frequentes

### A Gerais Saneamento vai controlar a Copasa?

Não. A aquisição de 30% do capital não envolve controle. A Gerais Saneamento será sócia minoritária, sem poder de decisão sobre a gestão da companhia.

### O que muda na minha conta de água?

Nada por enquanto. A operação não altera tarifas, prazos de pagamento ou canais de atendimento. A Copasa segue operando normalmente.

### Por que o Cade aprovou a operação?

O Cade entendeu que não há danos concorrenciais relevantes. O relator citou a ausência de sobreposição horizontal em nível municipal e a participação minoritária do Grupo Equatorial no mercado nacional.

### O sindicato pode recorrer da decisão?

O recurso do Sindágua foi negado pelo Cade. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 5.

entenda como funciona a desestatização de empresas de saneamento saiba quais são seus direitos como consumidor de água e esgoto veja como o Cade avalia operações de compra e venda de empresas

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/economia/cade-aprova-aquisicao-30-capital-copasa-pela-gerais-saneamento/
