# Arruda não indica substituto e mantém candidatura ao DF

> José Roberto Arruda (PSD) manteve sua candidatura ao governo do Distrito Federal após o prazo para indicação de substituto terminar às 23h59 de segunda-feira (14), 20 dias antes do primeiro turno. O ex-governador não apresentou outro nome para a disputa e permanece oficialmente na corrida eleitoral do DF.

*Mercado Valor · Economia · 15 de setembro de 2026 · Caetano Vidal*

O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) não indicou substituto para a candidatura ao governo do Distrito Federal. O prazo terminou às 23h59 desta segunda-feira (14), 20 dias antes do primeiro turno, e o nome permanece na disputa.

O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) não indicou um substituto para sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O prazo para a substituição terminou às 23h59 desta segunda-feira (14), exatamente 20 dias antes do primeiro turno. Com a decisão, o nome de Arruda permanece na disputa enquanto a Justiça Eleitoral analisa os recursos apresentados contra o indeferimento de seu registro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo encerrado nesta segunda-feira permitia a partidos, federações e coligações substituir candidaturas indeferidas, canceladas ou cassadas, além de casos de renúncia e falecimento. A regra vale para candidatos a cargos majoritários e proporcionais. No caso de Arruda, embora o registro tenha sido indeferido, ainda há recurso pendente de julgamento por instância superior.

## O que muda com a ausência de substituto

A não indicação de um nome alternativo não encerra a candidatura de imediato. Como o recurso segue pendente, o ex-governador continua formalmente na disputa até que a instância superior decida. É um cenário diferente do de um candidato que já teve o registro definitivamente cancelado ou cassado, quando a substituição se torna o caminho natural dentro do prazo.

## Indeferimentos no Distrito Federal

No Distrito Federal, três das 11 candidaturas ao governo tiveram o registro indeferido: além de Arruda, Elisson (Agir) e Rico Pinheiro (PRTB). Em 3 de setembro, o relator do caso, desembargador Guilherme Pupe, considerou Arruda inelegível até 2030, em razão das condenações por improbidade administrativa e da aplicação da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont.

A leitura fria do calendário eleitoral ajuda a organizar o que está em jogo. O prazo de substituição é uma janela técnica, não uma decisão sobre elegibilidade. Quem perde essa janela sem indicar outro nome fica dependente do resultado do recurso, o que reduz a margem de manobra do partido caso a instância superior mantenha o indeferimento.

Para o eleitor, o efeito prático é a manutenção de um nome sob análise judicial na urna, situação que o TSE trata como provisória até o trânsito em julgado do recurso. A definição sobre a permanência ou não de Arruda na disputa depende agora do julgamento pendente, sem data divulgada na fonte consultada.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/economia/arruda-nao-indica-substituto-mantem-candidatura-ao-governo-distrito-federal-sob-/
