Economia

Após ação do STF, projeto em SC prevê cota racial sujeita à renda e teto de vagas

ResumoProjeto de lei em Santa Catarina propõe cotas raciais em concursos públicos condicionadas à renda e com teto de vagas. A iniciativa surge após ação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A proposta estabelece critérios socioeconômicos e limitação percentual para candidatos negros, indígenas e quilombolas, gerando debate jurídico sobre constitucionalidade e efetividade da política afirmativa.

Após ação do STF, projeto de lei em Santa Catarina propõe cotas raciais em concursos públicos condicionadas à renda e com teto de vagas. Entenda os detalhes, as críticas e o impacto jurídico.

Caetano Vidal
Caetano Vidal Analista de criptoativos · 17 de julho de 2026
Após ação do STF, projeto em SC prevê cota racial sujeita à renda e teto de vagas

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a constitucionalidade das cotas raciais, um projeto de lei em Santa Catarina propõe condicionar a reserva de vagas à renda familiar e estabelecer um teto máximo de vagas. A iniciativa reacende o debate sobre os limites das ações afirmativas no serviço público.

O projeto de lei em Santa Catarina, apresentado após ação do STF, prevê que as cotas raciais em concursos públicos sejam condicionadas à renda familiar do candidato e limitadas a um teto de vagas. A proposta visa restringir o alcance das cotas, gerando debate sobre constitucionalidade e impacto na política de ações afirmativas.

Entenda o projeto de lei catarinense sobre cotas raciais

O texto, em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), propõe que a reserva de vagas para candidatos negros, pardos e indígenas em concursos públicos estaduais seja aplicada apenas a quem comprovar renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Além disso, o projeto estabelece um teto de 20% das vagas ofertadas, abaixo do percentual mínimo de 30% previsto em lei federal para concursos públicos.

O que diz a proposta original

De acordo com o projeto, o candidato deve se autodeclarar preto, pardo ou indígena e comprovar hipossuficiência econômica por meio de documentos como contracheques, declaração de Imposto de Renda e cadastro no CadÚnico. A comissão do concurso pode convocar o candidato para entrevista de heteroidentificação, conforme procedimento já adotado em outros estados.

A decisão do STF que motivou a ação

Em junho de 2026, o STF julgou constitucional a política de cotas raciais em concursos públicos, reafirmando que a reserva de vagas é instrumento legítimo para corrigir desigualdades históricas. A corte estabeleceu que os percentuais devem ser definidos por lei, mas não podem ser inferiores a 30% das vagas. A decisão teve repercussão geral, ou seja, serve de referência para todos os tribunais.

Como a decisão impacta projetos estaduais

A partir do julgamento, estados e municípios passaram a revisar suas legislações. Em Santa Catarina, o projeto de lei surge como reação à decisão, propondo critérios mais restritivos do que os estabelecidos pela União. Para especialistas, a proposta pode ser questionada judicialmente por violar a decisão do STF.

Críticas ao projeto: inconstitucionalidade e retrocesso

Entidades de defesa dos direitos civis, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e o Movimento Negro Unificado, apontam que o projeto fere a Constituição ao condicionar a cota racial à renda. O argumento é que a discriminação racial não está vinculada à condição econômica, negros e pardos sofrem preconceito independentemente da classe social.

O que dizem os juristas

Juristas consultados afirmam que o STF já firmou entendimento de que as cotas raciais são autônomas em relação às cotas sociais. "Misturar os dois critérios pode esvaziar a política de ações afirmativas", diz o constitucionalista João Pedro de Oliveira, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O projeto também pode ser considerado inconstitucional por invadir competência da União para legislar sobre concursos públicos.

Comparativo com outras iniciativas estaduais

Outros estados também discutem projetos semelhantes. Em São Paulo, uma proposta prevê cotas raciais sem condicionamento de renda, seguindo a lei federal. No Rio de Janeiro, o percentual é de 30% para concursos estaduais. Santa Catarina, se aprovar o projeto, será o primeiro estado a impor teto e condição de renda simultaneamente.

| Estado | Percentual de cotas | Condicionante de renda | Teto de vagas | |--------|---------------------|------------------------|---------------| | União (Lei 12.990/2014) | 30% | Não | Não | | São Paulo | 30% | Não | Não | | Rio de Janeiro | 30% | Não | Não | | Santa Catarina (projeto) | 20% (teto) | Sim (até 1,5 salário mínimo) | Sim |

Próximos passos: tramitação e possíveis ações judiciais

O projeto tramita em regime ordinário na Alesc e precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Direitos Humanos antes de ir a plenário. Se aprovado, pode ser sancionado ou vetado pelo governador. Caso sancionado, entidades prometem acionar o STF para questionar a constitucionalidade.

O que esperar do STF

O STF deve ser novamente chamado a se manifestar. A tendência, segundo analistas, é que a corte mantenha o entendimento de que as cotas raciais não podem ser subordinadas a critérios econômicos, sob risco de violar o princípio da igualdade material.

Perguntas Frequentes

O projeto de SC já foi aprovado?

Não. O projeto está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e ainda passará por comissões antes de ir a plenário.

Qual o argumento dos defensores do projeto?

Os defensores afirmam que a medida evita que pessoas de alta renda se beneficiem das cotas, direcionando a política para quem realmente precisa.

O STF já se manifestou sobre condicionar cotas à renda?

Sim. Em 2026, o STF reafirmou que as cotas raciais são autônomas e não podem ser condicionadas à renda, sob pena de esvaziar a política de ações afirmativas.

O que acontece se o projeto for aprovado?

Se aprovado e sancionado, o projeto pode ser questionado no STF por inconstitucionalidade. A tendência é que a corte derrube a lei, com base no entendimento firmado em junho de 2026.

Como funciona a heteroidentificação no concurso?

A heteroidentificação é um procedimento em que uma comissão avalia, por meio de entrevista e análise de características físicas, se o candidato se enquadra como preto ou pardo. É usada para evitar fraudes nas cotas.

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