# Anéis inteligentes não diagnosticam doenças, diz Anvisa

> Anvisa esclarece que anéis e relógios inteligentes não possuem função diagnóstica de doenças. Os dados gerados por esses dispositivos não substituem exames clínicos nem avaliação médica profissional. A agência orienta que informações sobre frequência cardíaca, sono ou atividade física não devem orientar decisões de tratamento ou diagnóstico. O uso desses aparelhos deve ser complementar, sem substituir consultas e procedimentos formais de saúde.

*Mercado Valor · Economia · 28 de agosto de 2026 · Caetano Vidal*

Anvisa reforça que relógios e anéis inteligentes não devem orientar diagnósticos ou mudanças de tratamento. Informações dos aparelhos não substituem exames nem avaliação profissional.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que relógios e anéis inteligentes podem acompanhar indicadores de saúde, mas os resultados exibidos não substituem exames nem a avaliação profissional. As informações obtidas por esses dispositivos não devem orientar diagnósticos ou mudanças de tratamento. O alerta ganha importância diante da oferta de aparelhos que prometem monitorar diferentes parâmetros do organismo.

Segundo a Anvisa, não há, atualmente, smartwatches ou anéis inteligentes autorizados para realizar a medição não invasiva de glicose ou oximetria. Na prática, os dados apresentados não devem ser usados para confirmar ou descartar uma doença, definir tratamentos, alterar medicamentos ou substituir exames e avaliações de profissionais de saúde.

Um alerta emitido pelo dispositivo não significa, por si só, que o usuário esteja doente. Da mesma forma, um resultado considerado normal pelo aparelho não é suficiente para descartar um problema de saúde. A agência chama atenção para o risco de resultados imprecisos em parâmetros usados em decisões clínicas. No caso da glicemia, por exemplo, uma medição incorreta pode levar ao uso de uma quantidade inadequada de insulina.

Nem todo relógio ou anel inteligente precisa ser regularizado pela Anvisa. Produtos desenvolvidos apenas para bem-estar ou apoio à prática esportiva não são considerados dispositivos médicos, desde que não meçam parâmetros fisiológicos de uso tipicamente clínico. A exigência muda quando o equipamento tem finalidade de apoio ao diagnóstico ou mede parâmetros normalmente usados na prática clínica. Entram nessa categoria funções como a identificação de ritmo cardíaco irregular.

Nesses casos, a regularização é obrigatória, mesmo que o fabricante apresente a função como destinada ao lazer, ao esporte ou ao bem-estar. Antes da comercialização no País, é necessário comprovar a segurança e o desempenho do produto.

No caso de relógios e anéis inteligentes, nem sempre é o aparelho em si que aparece entre os dispositivos regularizados. Muitas vezes, é o aplicativo ou software que processa os dados coletados pelos sensores e fornece a informação clínica que precisa passar pela avaliação da Anvisa regularização de dispositivos médicos.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/economia/aneis-inteligentes-nao-devem-ser-usados-diagnosticar-doencas-diz-anvisa/
