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TJ-SP amplia bloqueio de bens na Fictor e inclui Rafael Paixão

O Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou o bloqueio de bens na Fictor, incluindo Rafael Paixão e Rosa Rubini, mãe do ex-sócio. A medida visa preservar patrimônio para eventual execução futura.

Rubens Athayde
Rubens Athayde Economista de mercado · 24 de julho de 2026
TJ-SP amplia bloqueio de bens na Fictor e inclui Rafael Paixão

TJ-SP amplia bloqueio de bens na Fictor e inclui Rafael Paixão e mãe de ex-sócio

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ampliou o bloqueio cautelar de bens determinado em uma ação movida contra o Grupo Fictor. A decisão, que inclui Rafael Paixão Ferreira Giuseppe e Rosa Maria Gomes Rubini, mãe do ex-sócio Luiz Phillippe Gomes Rubini, foi tomada pelo desembargador Alfredo Attié Júnior, da 27ª Câmara de Direito Privado.

Decisão do Desembargador

Attié Júnior reconsiderou um entendimento anterior e determinou o arresto de imóveis atribuídos aos dois investigados. Essa medida cautelar busca preservar o patrimônio para uma possível execução futura, podendo ser revista no julgamento definitivo do recurso.

Contexto da Ação

A ação foi proposta por um investidor que afirma ter aplicado R$ 100 mil em contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) oferecidos pela Fictor Invest. Segundo o investidor, os pagamentos foram interrompidos em novembro de 2025 e os contratos teriam sido utilizados para captar recursos do público sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na ação, ele pede a nulidade dos contratos, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas do grupo e indenização por danos morais.

Bloqueio Inicial

Em maio, a primeira instância determinou o bloqueio de bens dos sócios formais Rafael Ribeiro Leite de Gois e Luiz Phillippe Gomes Rubini. Porém, essa extensão não foi concedida a Rafael Paixão e Rosa Rubini, sob a justificativa de que ambos não integravam formalmente o quadro societário da empresa.

Ampliação do Bloqueio

Ao analisar o recurso, o desembargador concluiu que havia elementos suficientes para ampliar a medida. Em sua decisão, ele menciona que os documentos apresentados indicam, em uma análise preliminar, um possível esquema de pirâmide financeira, além de indícios de confusão patrimonial, risco de dilapidação de bens e diversas ações judiciais envolvendo o Grupo Fictor.

Função de Rafael Paixão

Embora Rafael Paixão não figure oficialmente como sócio da Fictor, o investidor sustenta que ele exercia funções de gestão dentro do grupo. Para embasar essa afirmação, foram anexadas ao processo publicações institucionais que apontam Paixão como chefe de vendas, reportagens da imprensa e a transcrição de uma reunião realizada em janeiro de 2026. Nessa reunião, ele discutiria alternativas para a venda de ativos, pagamento de investidores e a condução da crise financeira da empresa.

Investigações da Polícia Federal

O desembargador também menciona investigações conduzidas pela Polícia Federal envolvendo Paixão, embora essa referência não represente um reconhecimento de responsabilidade criminal.

Situação de Rosa Rubini

Em relação a Rosa Rubini, a decisão destaca documentos que, segundo o investidor, indicam uma possível blindagem patrimonial. A ação aponta que um imóvel pertencente ao espólio de Rubens Nicolau Rubini foi vendido para Luiz Phillippe Gomes Rubini e, poucos meses depois, transferido para a Enya Terapias Alternativas, empresa da qual Rosa é sócia. Para o relator, essa sequência de operações, somada aos demais elementos do processo, justifica a adoção da medida cautelar até o julgamento do caso.

Documentos e Declarações

A decisão também cita documentos apresentados pelo investidor que indicam que Rosa teria informado, em outro processo, que os valores de aluguéis de imóveis do espólio eram administrados por meio da plataforma da Fictor. Essa circunstância é apontada como um possível indício de confusão patrimonial.

Defesa de Rosa Rubini

Em manifestação, Rosa Rubini nega qualquer vínculo societário, administrativo ou econômico com a Fictor. Ela afirma que nunca recebeu recursos do investidor e sustenta que a venda do imóvel ocorreu regularmente no âmbito de um inventário judicial. Segundo sua defesa, a Enya é uma empresa independente, sem relação operacional com o Grupo Fictor.

Considerações Finais

O arresto determinado pelo TJ-SP permanecerá em vigor até novo exame do caso pela Câmara. É importante ressaltar que essa decisão não representa uma condenação ou julgamento definitivo sobre as alegações feitas pelo investidor.

A situação levanta questões relevantes sobre a transparência nas operações financeiras e a proteção dos investidores em cenários de crise. A medida cautelar, embora temporária, pode ter um impacto significativo na confiança do mercado em relação ao Grupo Fictor e suas operações.

Perguntas Frequentes

O que motivou o bloqueio de bens na Fictor?

O bloqueio foi motivado por uma ação de um investidor que alegou ter investido R$ 100 mil em contratos da Fictor e não ter recebido os pagamentos desde novembro de 2025.

Quais são os próximos passos após o bloqueio de bens?

O bloqueio permanecerá até que a Câmara analise novamente o caso, e a decisão não é definitiva, podendo ser revista.

Como a Fictor se defende das acusações?

A defesa de Rosa Rubini nega qualquer vínculo com a Fictor e afirma que as vendas de bens foram realizadas de forma regular.

O que está em jogo para os investidores?

Os investidores estão buscando a nulidade dos contratos e indenizações, o que poderá afetar a confiança no mercado financeiro em relação à Fictor e suas operações. ~1276 palavras.

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