# Tarcísio multado pelo TRE-SP por discurso em culto

> Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, foi multado em R$ 2 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em decisão publicada em 29 de março. A penalidade decorreu de discurso eleitoral realizado em culto na Assembleia de Deus, configurando uso irregular de espaço público para promoção de candidaturas. A medida visa coibir práticas que violem a neutralidade religiosa em contexto eleitoral.

*Mercado Valor · Credito e Dividas · 01 de setembro de 2026 · Otávio Bandeira*

O governador Tarcísio de Freitas foi multado em R$ 2 mil pelo TRE-SP por discurso eleitoral em culto na Assembleia de Deus. A decisão, publicada em 29 de março, considerou irregular o uso de espaço público para promover candidaturas.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi multado em R$ 2 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por discurso eleitoral em culto na Igreja Evangélica Assembleia de Deus. A decisão, publicada no sábado, 29, considerou irregular o uso de espaço público para promover candidaturas.

A Lei das Eleições equipara templos religiosos a bens de uso comum para fins eleitorais, ainda que sejam propriedade privada. Pela norma, locais com acesso público, como igrejas, entram na mesma categoria de postes, viadutos e paradas de ônibus, onde qualquer propaganda eleitoral é vedada.

O discurso ocorreu na noite de 17 de agosto. Segundo a representação, Tarcísio discursou do púlpito, usando o sistema de som do templo, e dirigiu-se nominalmente a candidatos de seu grupo político, indicando os cargos que disputavam. Entre eles, o deputado federal Paulo Freire (PL), os candidatos ao Senado André do Prado (PL) e Guilherme Derrite (PP-SP), e a deputada estadual Marta Costa (PSD).

Na decisão, o juiz auxiliar Ronnie Herbert Barros Soares reconheceu conteúdo religioso no início da fala, com referência ao livro de Jeremias, mas apontou mudança de tom quando o governador passou a apresentar as candidaturas. "A ilicitude decorre exclusivamente do emprego do espaço religioso para manifestação de apoio a candidaturas determinadas", afirmou o magistrado.

A defesa de Tarcísio alegou convite para o culto e ausência de pedido explícito de voto. O juiz rejeitou o argumento: a apresentação nominal de candidatos, com cargos e elogios, já configura apoio eleitoral, mesmo sem fórmulas como "vote em". A representação foi movida pela coligação Desperta São Paulo, que abriga o adversário Fernando Haddad (PT). Procurada, a campanha de Tarcísio ainda não se manifestou.

Para quem acompanha a disputa, a multa de R$ 2 mil tem valor simbólico, mas a decisão reforça o limite da liberdade religiosa em ano eleitoral. O caso mostra que o uso de espaços de culto para campanha, mesmo sem pedido direto de voto, pode gerar sanção. Lei das Eleições e propaganda irregular

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