Credito e Dividas

Tarcísio de Freitas é multado pelo TRE-SP em R$ 2 mil

ResumoTarcísio de Freitas, governador de São Paulo, recebeu multa de R$ 2 mil do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A penalidade decorre de discurso eleitoral proferido em culto na Assembleia de Deus, configurando uso irregular de espaço público para promoção de candidaturas. A decisão do TRE-SP reforça a restrição legal a práticas eleitorais em ambientes religiosos.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi multado em R$ 2 mil pelo TRE-SP por discurso eleitoral durante culto na Assembleia de Deus. Decisão aponta irregularidade no uso de espaço público para promover candidaturas.

Bianca Solano
Bianca Solano Repórter de finanças pessoais · 01 de setembro de 2026
Tarcísio de Freitas é multado pelo TRE-SP em R$ 2 mil

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi multado em R$ 2 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por discurso eleitoral durante um culto na Igreja Evangélica Assembleia de Deus. A decisão, publicada no último sábado (29), apontou irregularidade no uso de espaço público para promover candidaturas.

A Lei das Eleições equipara templos religiosos a bens de uso comum para fins eleitorais, ainda que sejam propriedade privada. Ou seja, igrejas entram na mesma categoria de postes, viadutos e paradas de ônibus, onde é vedada qualquer propaganda eleitoral.

O discurso ocorreu na noite de 17 de agosto. Segundo a representação, Tarcísio discursou do púlpito, usando o sistema de som do templo, e dirigiu-se nominalmente a candidatos de seu grupo político. O governador mencionou o deputado federal Paulo Freire (PL), o deputado estadual André do Prado (PL), o ex-secretário de Segurança Pública Guilherme Derrite (PP-SP) e a deputada estadual Marta Costa (PSD), indicando os cargos aos quais concorriam.

Na decisão, o juiz auxiliar Ronnie Herbert Barros Soares reconheceu conteúdo religioso no início da fala, mas apontou mudança de tom na disputa eleitoral. "A ilicitude decorre exclusivamente do emprego do espaço religioso para manifestação de apoio a candidaturas determinadas", disse o magistrado.

Na defesa, Tarcísio alegou ter sido convidado para o culto e classificou a manifestação como religiosa, sem pedido explícito de voto. O juiz rejeitou o argumento: a apresentação nominal de candidatos, com cargos e elogios, já configura apoio eleitoral. A representação foi movida pela coligação Desperta São Paulo, que abriga o principal adversário de Tarcísio, o ex-ministro Fernando Haddad (PT). Procurada, a campanha ainda não se manifestou.

Para o eleitor, a decisão reforça um limite prático: em ano eleitoral, templos religiosos são tratados como espaço público, e candidatos que usarem púlpito ou som para promover nomes podem responder com multa, mesmo sem a frase "vote em".

Leia também

Publicidade