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Pensão alimentícia: STJ permite prever valor se pai ficar desempregado

Pensão alimentícia: STJ permite prever valor se pai ficar desempregado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode deixar escrito, na própria sentença que fixa a pensão alimentícia, quanto será pago caso o responsável fique desempregado ou passe a trabalhar na informalidade. A decisão, de caráter cauteloso, mira a proteção de crianças e adolescentes.

O que muda na prática para quem paga e quem recebe pensão

Com o novo entendimento, não é preciso esperar o desemprego acontecer para só então voltar à Justiça e discutir um novo valor. No caso julgado, enquanto o pai estiver empregado, paga 20% dos seus rendimentos. Se perder o vínculo ou passar a trabalhar por conta própria, a conta muda automaticamente para os 54% do mínimo.

O percentual vale para aquele processo específico, ou seja, não é um piso nacional. Cabe a cada juiz definir o número conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Por que o STJ entendeu que isso é válido

Para o colegiado, definir esses critérios com antecedência não significa condicionar a decisão a um evento futuro e incerto, algo que a jurisprudência não aceita. Na interpretação do STJ, a prática é compatível com a natureza da obrigação alimentar, que é continuada e está sujeita a mudanças ao longo do tempo.

Com esse entendimento, os ministros reformaram uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceram a sentença de primeiro grau.

O caso concreto: de 13% para 20% e 54% do mínimo

A discussão nasceu de uma ação revisional em que se pedia o aumento da pensão. O valor original havia sido definido em 13% dos rendimentos líquidos do responsável pelo pagamento e em 18% do salário mínimo para os casos de desemprego ou trabalho informal.

Na primeira instância, a pensão foi elevada para 20% dos rendimentos e, nas hipóteses de desemprego ou informalidade, para 54% do salário mínimo.

O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas derrubou, por iniciativa própria, a previsão relativa ao eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a obrigação pode ser revista a qualquer tempo.

O papel do Ministério Público e a relatora Nancy Andrighi

O Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao STJ. Argumentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da pensão e imporia novos custos às partes e ao Poder Judiciário, em prejuízo de quem recebe o benefício.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a obrigação alimentar continua existindo independentemente da situação profissional do devedor. Por isso, é possível que o juiz estabeleça critérios alternativos de pagamento para casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.

Segundo a ministra, a técnica não caracteriza uma decisão condicionada, e sim uma decisão de eficácia variável, capaz de se ajustar automaticamente a circunstâncias que podem ser verificadas de forma objetiva, como a existência ou não de vínculo empregatício.

"A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes", afirmou Nancy Andrighi.

O que isso significa para o seu bolso

Para quem paga pensão, a decisão traz previsibilidade: se perder o emprego, o valor cai automaticamente para um patamar definido, sem precisar de novo processo. Para quem recebe, a proteção é imediata, evitando o vácuo de meses sem pagamento enquanto a Justiça decide.

No caso analisado, a relatora ressaltou que a sentença não condicionou o resultado do processo a um evento futuro e incerto. Apenas fixou a pensão em bases alternativas, ajustando o cálculo à realidade ocupacional de quem paga.

Sem essa medida, acrescentou a ministra, tanto quem recebe quanto quem paga a pensão teriam de enfrentar um novo processo judicial a cada mudança na situação profissional do responsável.

Como isso afeta futuras decisões judiciais

A decisão do STJ não cria uma regra automática para todos os casos. Cada juiz continuará analisando a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga. Mas agora existe um precedente claro: prever valores alternativos na sentença é permitido e recomendado em situações que envolvem crianças e adolescentes.

Se você está em um processo de pensão alimentícia, vale discutir com seu advogado a possibilidade de incluir essa cláusula. A decisão pode evitar dores de cabeça futuras e garantir que o pagamento continue, mesmo diante de mudanças na vida profissional.

Perguntas Frequentes

O STJ definiu um percentual fixo para todos os casos?

Não. O percentual de 20% dos rendimentos e 54% do salário mínimo vale apenas para o caso julgado. Cada juiz define o número conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Preciso esperar o desemprego para pedir revisão da pensão?

Com a nova decisão, não. O juiz pode prever na sentença quanto será pago caso o responsável fique desempregado ou passe a trabalhar na informalidade, evitando novo processo.

A decisão vale para trabalhadores informais?

Sim. A sentença pode prever valores alternativos para casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda, conforme explicou a ministra Nancy Andrighi.

O que acontece se o responsável não pagar a pensão?

A obrigação alimentar continua existindo independentemente da situação profissional do devedor. A decisão do STJ busca garantir a efetividade do pagamento, mesmo diante de mudanças na vida do responsável.

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Bianca Solano
Repórter de finanças pessoais
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