# MP da dívida rural será editada nesta quarta com juros de até 12%, diz Durigan

> A Medida Provisória da dívida rural, editada nesta quarta-feira pelo governo federal, estabelece juros de até 12% ao ano para renegociação. A MP, anunciada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, oferece condições especiais para produtores rurais endividados.

*Mercado Valor · Credito e Dividas · 15 de julho de 2026 · Lia Hartmann*

O governo federal edita nesta quarta-feira a MP da dívida rural, com juros de até 12% ao ano para renegociação. A medida, anunciada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, prevê condições especiais para produtores endividados. Entenda os detalhes.

O governo federal edita nesta quarta-feira a MP da dívida rural, com juros de até 12% ao ano para renegociação, segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A medida provisória visa regularizar o passivo de produtores rurais, que acumulam bilhões em débitos vencidos. A MP da dívida rural será editada nesta quarta, prevendo juros de até 12%, diz Durigan, em coletiva à imprensa.

O anúncio ocorre em meio à pressão do setor agropecuário por condições mais brandas de renegociação. A dívida rural total, segundo dados do Banco Central, ultrapassa R$ 400 bilhões, com inadimplência crescente nos últimos anos. A MP busca conter esse avanço e dar fôlego aos produtores.

## Como funcionam os juros de até 12% na MP da dívida rural

A taxa de juros de até 12% ao ano será aplicada sobre o saldo devedor renegociado. Segundo Durigan, a medida abrange dívidas vencidas há mais de 180 dias, com possibilidade de parcelamento em até 10 anos. O percentual de 12% é inferior à taxa Selic, que encerrou maio em 9,75% ao ano, mas superior aos juros subsidiados do crédito rural tradicional, que giram em torno de 6% a 8% ao ano.

Para o produtor, a diferença é significativa. Um débito de R$ 100 mil, com juros de 12% ao ano, gera um custo financeiro de R$ 12 mil no primeiro ano, contra R$ 8 mil nas linhas subsidiadas. A conta não perdoa: em 5 anos, sem amortização, o saldo chega a R$ 176 mil.

### Quem pode aderir à renegociação

Podem aderir produtores rurais pessoa física ou jurídica, incluindo cooperativas, com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025. A MP exige que o produtor esteja em situação regular com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal.

O Ministério da Fazenda estima que 1,2 milhão de contratos estejam elegíveis, abrangendo desde pequenos agricultores familiares até grandes grupos do agronegócio. Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a agricultura familiar responde por 70% dos alimentos consumidos no Brasil, mas também concentra parte significativa da inadimplência rural.

## Impacto no crédito rural e no orçamento do governo

A MP da dívida rural prevê que os bancos públicos, Banco do Brasil, Caixa e BNDES, operacionalizem a renegociação. O governo abrirá mão de parte dos encargos moratórios (multas e juros de mora) para viabilizar o parcelamento. O impacto fiscal estimado é de R$ 15 bilhões a R$ 20 bilhões em renúncia de receita, segundo cálculos preliminares da Secretaria de Política Econômica.

O crédito rural, que somou R$ 400 bilhões em 2025, deve ser afetado pela medida. Com a renegociação, os bancos reduzem a provisão para devedores duvidosos, liberando capital para novas operações. No entanto, o custo do crédito novo pode subir, já que as taxas subsidiadas dependem de equalização pelo Tesouro Nacional.

### Diferenças entre a MP e programas anteriores

O governo já lançou programas de renegociação rural em 2023 e 2024, com juros de 8% a 10% ao ano. A MP atual é mais abrangente: inclui dívidas de até R$ 5 milhões, contra R$ 2 milhões dos programas anteriores. Além disso, o prazo de 10 anos é superior aos 7 anos oferecidos antes.

Segundo o Ministério da Agricultura, a medida busca evitar a execução de garantias, como terras e maquinário, que poderia desestabilizar a produção agropecuária. O setor responde por 25% do PIB brasileiro e é sensível a choques de crédito.

## Passo a passo para aderir à renegociação da dívida rural

- Acesse o site do banco onde a dívida está registrada (Banco do Brasil, Caixa, BNDES ou cooperativa de crédito).
- Solicite a renegociação pela MP, informando o CPF/CNPJ e o número do contrato.
- Apresente comprovante de regularidade com o CAR e a Receita Federal.
- Escolha o prazo de parcelamento (até 10 anos) e a taxa de juros (até 12% ao ano).
- Assine o contrato digitalmente, com validade jurídica.

O processo é gratuito e não exige intermediários. O produtor pode optar por manter o contrato original se as condições da MP forem desfavoráveis.

## Perguntas Frequentes

### A MP da dívida rural já está em vigor?

A MP será editada nesta quarta-feira e passa a valer na data de publicação no Diário Oficial da União. O Congresso tem 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la.

### Quais dívidas estão incluídas?

Dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, de qualquer valor, desde que o produtor esteja regular com o CAR e a Receita Federal.

### Os juros de 12% ao ano são fixos?

Sim, a taxa de 12% ao ano é fixa durante todo o parcelamento, sem correção pela Selic ou IPCA. O produtor pode amortizar o saldo devedor a qualquer momento sem multa.

### A MP vale para dívidas do Pronaf?

Sim, o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) está incluído, com as mesmas condições de juros e prazo.

### O que acontece se o Congresso rejeitar a MP?

Se rejeitada, a MP perde a validade e as dívidas voltam às condições anteriores. O governo pode enviar um projeto de lei com o mesmo teor, mas o processo legislativo é mais lento.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/credito-e-dividas/mp-divida-rural-sera-editada-nesta-quarta-prevendo-juros-ate-12-diz-durigan/
