# A MP 1.376/2026 e as dívidas rurais: o que você precisa saber

> A Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho, traz novas diretrizes para a equalização das dívidas rurais. Saiba como isso pode afetar sua produção agropecuária.

*Mercado Valor · Credito e Dividas · 27 de julho de 2026 · Bianca Solano*

## A MP 1.376/2026 e as dívidas rurais

Após a Copa do Mundo de futebol, o foco se volta para as estratégias do gestor rural na equalização das dívidas. O tema se torna crucial devido aos desafios do agronegócio, tanto dentro quanto fora da porteira, como discutido desde 13 de junho de 2026.

Publicada em 15 de julho, a Medida Provisória nº 1.376/2026 aborda a equalização das dívidas dos produtores rurais, após o governo federal ter abandonado as discussões sobre o Projeto de Lei nº 5.122/2023, citando a inviabilidade orçamentária para sua conversão em lei.

A MP 1.376/2026 permite a criação de linhas especiais de crédito que visam a composição de dívidas resultantes de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras, direcionadas a produtores que enfrentaram eventos climáticos adversos.

## Condições da Medida Provisória

A MP autoriza a repactuação das dívidas, respeitando limites por devedor e por linha de crédito. Apesar de ser mais restrita em comparação ao que era discutido no PL 5.122/2023, a norma necessitava de regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que ocorreu em 23 de julho, definindo as condições para sua operacionalização.

A resolução do CMN não alterou a essência da MP, mas especificou melhor as condições, procedimentos e prazos. Além disso, esclareceu dúvidas do mercado e dos produtores sobre a renegociação com os credores.

A resolução também definiu as fontes de financiamento que poderão ser utilizadas pelas instituições financeiras para as renegociações, como a emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e outros recursos livres. Mecanismos para viabilizar a contratação de novas operações de crédito rural também foram estabelecidos.

Adicionalmente, a resolução autorizou prorrogações unilaterais por parte das instituições financeiras e previu sanções para usos indevidos da norma.

## Adesão às Renegociações

É importante destacar que a adesão às renegociações será conforme a "conveniência e decisão" das instituições financeiras, não havendo obrigatoriedade de repactuação. Isso pode gerar incertezas na aplicação da norma e até mesmo judicialização, especialmente em relação a algumas linhas de crédito incluídas na medida.

Embora a MP 1.376/2026 seja um avanço ao reconhecer a necessidade de um funding mais adequado e menos oneroso para o refinanciamento da produção agropecuária, especialmente para produtores afetados por eventos climáticos severos nos últimos anos, o tema ainda poderá ter novos desdobramentos no Congresso Nacional. Para manter sua validade após o período de vigência constitucional, a medida precisa ser convertida em lei.

Embora a lógica da norma esteja alinhada às necessidades do mercado, os cerca de R$ 100 bilhões destinados a essa política parecem carecer de maior abrangência e efetividade, conforme demonstram os limites estabelecidos.

## Expectativas Futuras

Durante a tramitação da MP no Congresso, é provável que os debates que foram deixados de lado com o abandono do PL 5.122/2023 sejam retomados. A lógica eleitoral pode, novamente, influenciar a necessidade de garantir a segurança jurídica tanto para os produtores quanto para os financiadores da produção agropecuária brasileira.

Acompanhemos os desdobramentos nos próximos 120 dias, período em que o Congresso deve deliberar sobre a conversão da medida em lei. Uma pergunta persiste: será que teremos um novo governo eleito até lá?

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### Perguntas Frequentes

#### O que é a MP 1.376/2026?

A Medida Provisória 1.376/2026 é uma norma que permite a repactuação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos, criando linhas especiais de crédito para essa finalidade.

#### Como a MP impacta os produtores rurais?

A MP pode facilitar a renegociação de dívidas, mas a adesão depende da decisão das instituições financeiras, o que pode gerar incertezas para os produtores.

#### Quais são as fontes de financiamento previstas na MP?

As instituições financeiras poderão utilizar emissões de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e outros recursos livres para viabilizar as renegociações de dívidas.

#### O que acontece se a MP não for convertida em lei?

Caso a MP não seja convertida em lei, perderá sua validade após o período de vigência constitucional.

#### Quais são os próximos passos para a MP no Congresso?

O Congresso deve deliberar sobre a conversão da medida em lei nos próximos 120 dias, podendo reabrir debates que foram suspensos anteriormente.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/credito-e-dividas/mp-13762026-dividas-rurais/
