Credito e Dividas

Justiça antecipa suspensão de cobranças contra Casas Bahia

ResumoA Casas Bahia obteve na Justiça de São Paulo a antecipação do stay period da recuperação judicial, suspendendo cobranças contra a varejista por 180 dias, até 15 de fevereiro de 2027. A medida protege a empresa de execuções e protestos durante o processo de reestruturação financeira.

A Justiça de São Paulo antecipou o stay period da recuperação judicial da Casas Bahia. Cobranças ficam suspensas por 180 dias, até 15 de fevereiro de 2027. Entenda.

Bianca Solano
Bianca Solano Repórter de finanças pessoais · 31 de agosto de 2026
Justiça antecipa suspensão de cobranças contra Casas Bahia

A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu pedido da Casas Bahia e antecipou o chamado stay period no processo de recuperação judicial da varejista. Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias, de 19 de agosto até 15 de fevereiro de 2027, todas as ações e execuções contra as empresas do grupo, e estão vedados novos atos constritivos. A magistrada já havia antecipado parcialmente as proteções em 19 de agosto, por isso o prazo começa a contar dessa data.

A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processamento da ação ainda não foi deferido, mas a juíza ressalta que a lei autoriza expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento.

Na decisão, Oliveira afirma que o perigo de dano é concreto e atual. Segundo ela, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias, com risco iminente de desfalque patrimonial. Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial.

A companhia também pediu o restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, o que a magistrada acatou. Ela destacou que o bloqueio de acesso às contas correntes e extratos bancários impede a gestão ordinária da atividade. O acesso deve ser restabelecido em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A empresa requereu ainda o estorno de retenções preventivas sobre a agenda de recebíveis pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. Segundo a juíza, as retenções foram motivadas exclusivamente pela expectativa genérica de cancelamentos futuros (chargebacks) decorrentes do ajuizamento da recuperação, o que pode configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento. Ela determinou que as credenciadoras apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados e se abstenham de constituir reservas extraordinárias unilaterais, liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras em 48 horas, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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