INSS libera consignado sem biometria: veja regras e riscos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas que não têm biometria facial registrada nas bases do governo federal. A nova regra permite o desconto direto na folha de pagamento do benefício, com autorização feita pelo aplicativo Meu INSS, usando login Gov.br e dados da conta bancária do titular.
A medida está na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União, e já está em vigor desde quarta-feira, dia 19. Ela altera um requisito criado em maio deste ano, que condicionava a liberação do crédito consignado à autorização do beneficiário por biometria facial.
Quem não tem biometria facial nas bases governamentais, como segurados que nunca tiraram CNH ou não fizeram recadastramento eleitoral, ficava impedido de contratar o crédito mesmo querendo. Com a nova instrução normativa, esse grupo volta a ter acesso ao consignado.
O que muda na prática para o segurado
A contratação do consignado sem biometria facial agora é possível para quem não possui a biometria registrada nas bases governamentais. A autorização é feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários. A autarquia, no entanto, não informou quantos segurados estão nessa situação.
A biometria facial continua valendo para quem tem o registro. Por meio de um retrato tirado no aplicativo, o INSS verifica se a pessoa corresponde às imagens do cadastro oficial. As imagens usadas pelo governo vêm principalmente da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do cadastro biométrico da Justiça Eleitoral.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, avalia a flexibilização como um retrocesso em relação ao discurso do INSS. Para ele, a biometria pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança.
O histórico de bloqueios e fraudes
Em maio de 2025, todos os benefícios previdenciários foram bloqueados para a contratação de empréstimos, por decisão do então presidente do INSS, Gilberto Waller. A exigência de biometria já existia para benefícios concedidos a partir de abril de 2019, mas passou a valer para todos os segurados.
No final do mesmo mês, o INSS passou a exigir biometria facial na contratação de consignados. As duas medidas foram adotadas para evitar fraudes, como a contratação de crédito sem autorização do segurado.
Desde novembro do ano passado, o INSS reforçou a segurança com o bloqueio mensal do consignado. A trava é renovada todos os meses, e a liberação acontecia somente após o desbloqueio por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS.
A contradição apontada por especialistas
Saraiva aponta uma contradição: a flexibilização da biometria no consignado ocorre no mesmo momento em que o INSS exige o cadastro biométrico para quem pede benefício. A portaria nº 1.347, de junho deste ano, dá 30 dias para o segurado comprovar o cadastro biométrico. Se não regularizar, o benefício é indeferido.
A exigência vale para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. O cadastro é comprovado por registro em uma de três bases: a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou CNH.
Estão dispensados os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. A portaria também dispensa maiores de 80 anos, migrantes, refugiados, quem mora no exterior ou em localidade de difícil acesso, e quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde, com atestado médico.
Portabilidade do consignado: novas regras
A instrução normativa também muda a portabilidade do consignado, operação em que o aposentado transfere a dívida de um banco para outro em busca de juros menores. Agora, autorizada a transferência pelo titular, a instituição que recebe o contrato tem 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação, a operação é cancelada.
A autorização passa a ser dada por um termo específico de portabilidade. O beneficiário assina o termo no aplicativo Meu INSS, reforçando a necessidade de anuência expressa do titular.
Saraiva avalia o ponto como positivo. O termo funciona como um requisito de validade da operação, e o prazo facilita a anulação de contratos irregulares. Se a portabilidade não for confirmada, ela se torna nula.
Exigências para os bancos e proteção ao segurado
A norma também muda o repasse de valores. Os descontos e repasses são interrompidos quando a instituição financeira não envia os documentos e informações exigidos pelas regras do consignado. Entre os documentos estão o contrato assinado com reconhecimento biométrico e a autorização expressa do desconto, que não pode ser dada por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Também devem ser enviados dados da operação, como valor contratado, número de parcelas, taxas de juros e o CNPJ da agência ou correspondente bancário que fez a venda. O INSS afirma que a operação só produz efeitos depois que a instituição enviar a documentação. Antes disso, não há desconto no benefício nem repasse de valores.
Saraiva pondera que o efeito prático depende de fiscalização. Para ele, as exigências documentais existem há anos, mas o INSS historicamente não confere o que recebe. A norma serve para quando a administração desconfiar de algo errado ou fizer uma amostragem.
Depósito do valor: novidade contra fraudes
A instrução normativa cria uma exigência inédita: as instituições financeiras devem informar, em até sete dias úteis após a contratação, os dados do depósito do valor do empréstimo na conta do beneficiário.
Hoje, o INSS enxerga o contrato lançado na folha, mas não sabe se o dinheiro chegou ao segurado. Com a informação do depósito, o instituto pode cruzar as duas pontas para identificar operações que o aposentado nunca contratou nem recebeu, situação recorrente nas denúncias de fraude no consignado.
Perguntas Frequentes
Quem pode contratar consignado sem biometria?
Aposentados e pensionistas que não têm biometria facial registrada nas bases do governo federal. A autorização é feita pelo Meu INSS, com login Gov.br e dados bancários.
A biometria facial deixou de ser exigida?
Não. A biometria continua valendo para quem tem o registro. A flexibilização vale apenas para quem não possui biometria nas bases governamentais.
Como funciona a portabilidade do consignado agora?
O beneficiário autoriza a transferência por um termo específico no Meu INSS. A instituição que recebe o contrato tem 20 dias para confirmar a operação. Se não confirmar, a operação é cancelada.
O que muda para os bancos?
Os bancos precisam enviar documentos e informações da operação. Sem isso, os descontos e repasses são interrompidos. Também devem informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do valor do empréstimo.
Como o INSS vai evitar fraudes sem a biometria?
A autarquia passa a cruzar os dados do contrato com os dados do depósito. Isso permite identificar operações que o segurado nunca contratou nem recebeu.
como consultar consignado no Meu INSS portabilidade de consignado: passo a passo