Credito e Dividas

Governo publica medida provisória que autoriza renegociação das dívidas rurais: entenda

ResumoA Medida Provisória publicada pelo governo federal autoriza a renegociação das dívidas rurais com condições especiais. Produtores rurais podem alongar prazos de pagamento e obter descontos em juros e multas. A MP estabelece regras e prazos específicos para adesão ao programa de renegociação.

O governo publicou medida provisória que autoriza renegociação das dívidas rurais com condições especiais. Produtores podem alongar prazos e obter descontos em juros e multas. Entenda as regras e prazos.

Caetano Vidal
Caetano Vidal Analista de criptoativos · 16 de julho de 2026
Governo publica medida provisória que autoriza renegociação das dívidas rurais: entenda

Governo publica medida provisória que autoriza renegociação das dívidas rurais

O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória nº 1.200/2026, que cria condições especiais para renegociação de dívidas rurais. Produtores podem alongar prazos, reduzir juros e obter descontos em multas. A MP autoriza a renegociação de dívidas rurais contraídas até 31 de dezembro de 2025, com adesão até 31 de dezembro de 2026. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 20 anos, com carência de 2 anos e descontos de até 40% sobre juros e multas, conforme o perfil do produtor.

Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais

Podem aderir produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo agricultores familiares enquadrados no Pronaf. Segundo o Ministério da Agricultura, a estimativa é que cerca de 1,2 milhão de contratos sejam elegíveis. A MP abrange operações de crédito rural contratadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), além de operações com bancos privados.

Agricultores familiares têm condições especiais

Para os agricultores familiares, os descontos podem chegar a 60% sobre juros e multas, com parcelamento em até 25 anos e carência de 3 anos. A medida atende reivindicação antiga da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), que estima que 40% das famílias assentadas estão com contratos em atraso.

Prazos e condições da renegociação

A MP estabelece prazos que variam conforme o porte do produtor:

  • Agricultores familiares (Pronaf): até 25 anos, carência de 3 anos, descontos de até 60% em juros e multas.
  • Demais produtores rurais: até 20 anos, carência de 2 anos, descontos de até 40% em juros e multas.

O produtor que aderir à renegociação terá que pagar uma entrada de 5% do saldo devedor, que pode ser parcelada em até 5 vezes. Quem pagar à vista terá desconto adicional de 10%.

Como solicitar a renegociação

A solicitação deve ser feita diretamente na instituição financeira onde o contrato foi firmado. O produtor precisa apresentar:

  1. Documento de identidade e CPF.
  2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se for pessoa jurídica.
  3. Extrato do contrato de crédito rural.
  4. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para agricultores familiares.

O banco tem até 30 dias para analisar o pedido. Em caso de aprovação, o novo contrato substitui o anterior.

Impacto fiscal e econômico

A MP prevê que a União arcará com o custo fiscal dos descontos, estimado em R$ 8,5 bilhões até 2028. O governo espera que a medida reduza a inadimplência no crédito rural, que, segundo o Banco Central, atingiu 14,2% em maio de 2026.

Perguntas Frequentes

Quem pode aderir à MP das dívidas rurais?

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e agricultores familiares com contratos de crédito rural firmados até 31 de dezembro de 2025.

Qual o prazo máximo de parcelamento?

Até 20 anos para produtores comuns e até 25 anos para agricultores familiares.

Há desconto em juros e multas?

Sim. Descontos de até 40% para produtores comuns e até 60% para agricultores familiares.

Como solicitar a renegociação?

Diretamente no banco onde o contrato foi assinado, com os documentos listados na seção acima.

A MP já está em vigor?

Sim, desde a publicação em 10 de junho de 2026. A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2026.

Como emitir a Declaração de Aptidão ao Pronaf Taxas de juros do crédito rural em 2026 Renegociação de dívidas rurais para produtores do Nordeste

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