# Governo publica medida provisória que autoriza renegociação das dívidas rurais: entenda

> A Medida Provisória publicada pelo governo federal autoriza a renegociação das dívidas rurais com condições especiais. Produtores rurais podem alongar prazos de pagamento e obter descontos em juros e multas. A MP estabelece regras e prazos específicos para adesão ao programa de renegociação.

*Mercado Valor · Credito e Dividas · 16 de julho de 2026 · Caetano Vidal*

O governo publicou medida provisória que autoriza renegociação das dívidas rurais com condições especiais. Produtores podem alongar prazos e obter descontos em juros e multas. Entenda as regras e prazos.

## Governo publica medida provisória que autoriza renegociação das dívidas rurais

O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória nº 1.200/2026, que cria condições especiais para renegociação de dívidas rurais. Produtores podem alongar prazos, reduzir juros e obter descontos em multas. A MP autoriza a renegociação de dívidas rurais contraídas até 31 de dezembro de 2025, com adesão até 31 de dezembro de 2026. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 20 anos, com carência de 2 anos e descontos de até 40% sobre juros e multas, conforme o perfil do produtor.

## Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais

Podem aderir produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo agricultores familiares enquadrados no Pronaf. Segundo o Ministério da Agricultura, a estimativa é que cerca de 1,2 milhão de contratos sejam elegíveis. A MP abrange operações de crédito rural contratadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), além de operações com bancos privados.

### Agricultores familiares têm condições especiais

Para os agricultores familiares, os descontos podem chegar a 60% sobre juros e multas, com parcelamento em até 25 anos e carência de 3 anos. A medida atende reivindicação antiga da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), que estima que 40% das famílias assentadas estão com contratos em atraso.

## Prazos e condições da renegociação

A MP estabelece prazos que variam conforme o porte do produtor:

- Agricultores familiares (Pronaf): até 25 anos, carência de 3 anos, descontos de até 60% em juros e multas.
- Demais produtores rurais: até 20 anos, carência de 2 anos, descontos de até 40% em juros e multas.

O produtor que aderir à renegociação terá que pagar uma entrada de 5% do saldo devedor, que pode ser parcelada em até 5 vezes. Quem pagar à vista terá desconto adicional de 10%.

## Como solicitar a renegociação

A solicitação deve ser feita diretamente na instituição financeira onde o contrato foi firmado. O produtor precisa apresentar:

- Documento de identidade e CPF.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se for pessoa jurídica.
- Extrato do contrato de crédito rural.
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para agricultores familiares.

O banco tem até 30 dias para analisar o pedido. Em caso de aprovação, o novo contrato substitui o anterior.

## Impacto fiscal e econômico

A MP prevê que a União arcará com o custo fiscal dos descontos, estimado em R$ 8,5 bilhões até 2028. O governo espera que a medida reduza a inadimplência no crédito rural, que, segundo o Banco Central, atingiu 14,2% em maio de 2026.

## Perguntas Frequentes

### Quem pode aderir à MP das dívidas rurais?

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e agricultores familiares com contratos de crédito rural firmados até 31 de dezembro de 2025.

### Qual o prazo máximo de parcelamento?

Até 20 anos para produtores comuns e até 25 anos para agricultores familiares.

### Há desconto em juros e multas?

Sim. Descontos de até 40% para produtores comuns e até 60% para agricultores familiares.

### Como solicitar a renegociação?

Diretamente no banco onde o contrato foi assinado, com os documentos listados na seção acima.

### A MP já está em vigor?

Sim, desde a publicação em 10 de junho de 2026. A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2026.

Como emitir a Declaração de Aptidão ao Pronaf Taxas de juros do crédito rural em 2026 Renegociação de dívidas rurais para produtores do Nordeste

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/credito-e-dividas/governo-publica-medida-provisoria-autoriza-renegociacao-dividas-rurais/
