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Fim da 6x1: Nova jornada de trabalho entra em vigor em 2026

O Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que encerra a jornada de trabalho 6x1, estabelecendo que os trabalhadores terão dois dias de folga a cada cinco dias trabalhados, sem redução salarial. A legislação também prevê a diminuição da jornada semanal das atuais 44 para 40 horas. O texto aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais podem beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores. Este número inclui 22 milhões de empregados formais, correspondendo a 54% dos profissionais com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente excedem as 40 horas semanais. O estudo utilizou como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.

As novas regras de transição estipulam que, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que assegurar a escala 5x2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Caso a PEC seja promulgada em outubro, essas mudanças entrariam em vigor em dezembro de 2026. Após essa etapa inicial, a jornada será reduzida para 40 horas em um período de 12 meses, totalizando uma transição completa em 14 meses. Trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma regra de transição diferenciada.

No período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as duas horas excedentes às oito horas diárias normais ao longo da semana. Se a distribuição for igualitária, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Ao final da transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias. Jornadas superiores a estas só serão permitidas mediante pagamento de hora extra. Uma lei complementar futura poderá detalhar medidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão estabelecer regimes compensatórios com escalas diferentes da 5x2, desde que os dias trabalhados a mais sejam compensados com folga no mesmo mês-calendário, garantindo o gozo de pelo menos um dia de folga por semana, em média. Para trabalhadores terceirizados do poder público, o prazo para o fim da escala 6x1 é de 12 meses após a promulgação, visando evitar descontinuidade em serviços públicos essenciais. Contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada.

A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87). Nestes casos, a redução dependerá da liberalidade do empregador ou de acordo/convenção coletiva, mas a escala 5x2 deverá ser mantida.

Rubens Athayde
Economista de mercado
Economista de mercado.
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