# MP das dívidas rurais trava inadimplência, diz vice-presidente da FPA

> A Medida Provisória das dívidas rurais, publicada em maio, trava a inadimplência no campo, segundo o vice-presidente da FPA. A MP reestrutura débitos de produtores rurais e pode evitar execuções em massa. A declaração foi feita pelo vice-presidente da FPA, que destacou os efeitos da medida sobre o endividamento agrícola.

*Mercado Valor · Credito e Dividas · 15 de julho de 2026 · Bianca Solano*

O vice-presidente da FPA afirma que a MP das dívidas rurais trava inadimplência no campo. A medida provisória, publicada em maio, reestrutura débitos de produtores rurais e pode evitar execuções em massa. Entenda os detalhes e os próximos passos.

## Estamos seguros que MP das dívidas rurais travará inadimplência, diz vice-presidente da FPA

O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion, afirmou que a Medida Provisória (MP) das dívidas rurais, publicada em maio de 2026, será suficiente para travar a inadimplência no campo. A declaração foi dada durante reunião com representantes do setor. A MP reestrutura débitos de produtores rurais com instituições financeiras, oferecendo prazos alongados e descontos. A expectativa é que a medida evite execuções em massa e mantenha o fluxo de crédito para a safra 2026/2027.

A MP das dívidas rurais, publicada em maio de 2026, renegocia débitos de produtores rurais com bancos. Segundo o vice-presidente da FPA, a medida trava a inadimplência ao oferecer prazos estendidos e descontos. A MP abrange operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, com vencimento entre janeiro e junho de 2026. O produtor pode renegociar em até 120 meses, com carência de 12 meses e desconto de até 40% sobre juros e multas.

## Como funciona a MP das dívidas rurais

A MP permite que produtores rurais renegociem dívidas vencidas ou a vencer. O prazo máximo é de 120 meses, com carência de 12 meses. Os descontos chegam a 40% sobre juros e multas. A medida abrange operações de crédito rural de custeio, investimento e comercialização. O Banco Central regula as condições, mas a adesão é voluntária para os bancos.

### Quem pode aderir

Podem aderir produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2025. O valor máximo renegociável por CPF ou CNPJ é de R$ 5 milhões. A MP não exige comprovação de perda de safra, mas o produtor deve estar em dia com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) CAR e crédito rural.

### Prazos e condições

- Prazo máximo: 120 meses (10 anos)
- Carência: 12 meses (primeiro pagamento após 1 ano)
- Desconto: até 40% sobre juros e multas
- Taxa de juros: limitada a 8% ao ano
- Garantias: as mesmas do contrato original

## Impacto na inadimplência

O vice-presidente da FPA está seguro de que a MP trava a inadimplência. Dados do Banco Central mostram que a inadimplência no crédito rural fechou 2025 em 3,2%. Com a MP, a expectativa é que o índice caia para abaixo de 2% em 2026. A medida evita execuções e mantém o fluxo de crédito para a safra.

## Próximos passos

A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. O relator será o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O vice-presidente da FPA acredita que a aprovação será rápida, com apoio da base governista. A FPA já articula com o Ministério da Agricultura e o Banco Central FPA e crédito rural.

## Críticas e ressalvas

Especialistas apontam que a MP pode beneficiar grandes produtores em detrimento dos pequenos. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) defende a medida, mas pede que os descontos sejam ampliados para 60% para pequenos produtores. O Banco Central alerta que a MP pode aumentar o risco dos bancos, que podem elevar as taxas de juros para novos contratos.

## Perguntas Frequentes

### A MP das dívidas rurais vale para todo tipo de dívida?

Sim, vale para operações de crédito rural de custeio, investimento e comercialização, desde que contratadas até 31 de dezembro de 2025.

### Preciso comprovar perda de safra?

Não. A MP não exige comprovação de perda de safra. Basta estar em dia com o CAR.

### Qual o prazo para aderir?

A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2026. A MP tem validade imediata.

### Os bancos são obrigados a aceitar?

Não. A adesão é voluntária para as instituições financeiras. Cada banco define suas condições.

### A MP pode ser alterada pelo Congresso?

Sim. O Congresso pode aprovar emendas, alterando prazos, descontos e condições. A votação deve ocorrer em até 120 dias.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/credito-e-dividas/estamos-seguros-mp-dividas-rurais-travara-inadimplencia-diz-vice-presidente-fpa/
