Doação eleitoral 2026: regras, limites de valor e como contribuir dentro da lei
A doação eleitoral para as eleições de 2026 já começou. Pessoas físicas podem contribuir via vaquinhas online ou diretamente, respeitando o limite de 10% do rendimento bruto. Saiba como doar dentro da lei e evitar golpes.
As eleições de 2026 já movimentam o financiamento de campanhas, e a principal via para apoiar um projeto político é a doação eleitoral de pessoas físicas. Desde 15 de maio, as chamadas vaquinhas online estão abertas, permitindo que eleitores contribuam dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entender os limites de valor, os canais permitidos e os cuidados necessários é essencial para participar sem riscos legais.
Doação eleitoral: regras básicas para pessoas físicas
Desde 2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), empresas e instituições privadas com CNPJ estão proibidas de doar para candidatos, partidos ou vaquinhas virtuais. Apenas pessoas físicas podem contribuir, e o valor doado por cidadão deve corresponder a até 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior. Esse cálculo é anual e soma todas as contribuições feitas durante o período eleitoral.
Vaquinha eleitoral: como funciona e até quando doar
A vaquinha eleitoral permite arrecadar recursos para custear despesas de campanha e fica disponível até 4 de outubro, dia da votação do primeiro turno. Nesta etapa que antecede a propaganda oficial, pré-candidatos e partidos podem divulgar os links para doação, mas a legislação proíbe pedir votos de forma explícita.
Para garantir a transparência das contas e permitir a fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a arrecadação precisa passar por empresas de financiamento coletivo cadastradas na Justiça Eleitoral. Até esta quarta-feira (21), 28 empresas solicitaram cadastro no sistema para operarem como plataformas de doação eleitoral e 10 delas já foram deferidas.
Pix na doação eleitoral: chave obrigatória e cuidados
Quem optar pelo pagamento via Pix precisa usar obrigatoriamente a chave CPF vinculada à própria conta bancária. Chaves como número de telefone, e-mail ou códigos aleatórios não são aceitas, porque esse tipo de dado oculta a identidade do pagador no sistema dos bancos.
O valor depositado sem identificação não pode ser usado pelo pré-candidato nem devolvido, devendo ser recolhido integralmente ao Tesouro Nacional.
Limite de valor e forma de pagamento
O TSE não estabelece um teto diário para transferências via Pix, mas para repasses de R$ 1.064,10 ou mais, a legislação exige que o pagamento seja feito por transferência bancária identificada ou cheque nominal.
Quando o pré-candidato recebe o dinheiro?
Mesmo após a doação por meio das vaquinhas, o pré-candidato não recebe o dinheiro imediatamente. A empresa que administra a plataforma guarda o valor até que a candidatura cumpra quatro etapas exigidas por lei: aprovação do nome na convenção partidária, registro oficial no TSE, emissão do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.
Se o pré-candidato desistir da disputa, tiver o nome vetado ou o registro negado pela Justiça Eleitoral, a plataforma deve devolver todo o dinheiro aos doadores.
O que evitar para não violar a lei
Enviar dinheiro diretamente para a conta pessoal do pré-candidato, sem passar pela plataforma credenciada ou pela conta oficial de campanha, descumpre as regras. A orientação é acessar os links de arrecadação apenas pelos canais oficiais dos pré-candidatos ou partidos, checar se a plataforma está autorizada no site do TSE, conferir se o destinatário no aplicativo do banco é o CNPJ de campanha ou da empresa cadastrada e guardar o comprovante de pagamento.
Perguntas Frequentes
Posso doar para mais de um candidato?
Sim, desde que a soma de todas as doações não ultrapasse 10% do seu rendimento bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior.
Qual o valor mínimo para doação via Pix?
A fonte não especifica um valor mínimo. O TSE não estabelece teto diário para Pix, mas repasses de R$ 1.064,10 ou mais exigem transferência bancária identificada ou cheque nominal.
Como saber se a plataforma de vaquinha é autorizada?
Consulte a lista de empresas cadastradas no site do TSE. Até o momento, 28 empresas solicitaram cadastro e 10 já foram deferidas.
O que acontece se o candidato desistir?
A plataforma deve devolver todo o dinheiro aos doadores.
Empresas podem doar para campanhas eleitorais?
Não. Desde 2015, por decisão do STF, empresas e instituições privadas com CNPJ estão proibidas de doar.