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Direitos do Consumidor em Promoções do Dia do Cliente

ResumoO Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, não suspende os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Descontos de até 80% não autorizam propaganda enganosa ou violação de garantias. Consumidores devem exigir troca, devolução ou reembolso em caso de irregularidade, além de registrar reclamação formal contra práticas abusivas.

O Dia do Cliente, 15 de setembro, traz descontos que chegam a 80%, mas a data não suspende os direitos do CDC. Entenda o que a lei garante, como agir em caso de propaganda enganosa e os passos para não cair em golpes nas compras.

Bianca Solano
Bianca Solano Repórter de finanças pessoais · 07 de setembro de 2026
Direitos do Consumidor em Promoções do Dia do Cliente

O Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, transforma vitrines e sites em vitrines de ofertas. Descontos de até 80%, cashback, acúmulo de pontos, cupons e brindes povoam a data que, criada no Brasil nos anos 2000, busca aproximar marcas e consumidores. No meio do turbilhão de promoções, porém, uma dúvida surge: o consumidor continua tendo os mesmos direitos garantidos por lei quando compra um produto com desconto?

A resposta é sim. A condição promocional não reduz nem afasta os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como lembra Flávia Ferrara, sócia do Arystóbulo Freitas e especialista em direito promocional. O fato de um item estar mais barato não autoriza o fornecedor a restringir o que a lei prevê. Informação adequada, clara e ostensiva sobre características, quantidade, composição, qualidade, preço, garantia, prazo de validade, origem e riscos é direito básico, conforme os artigos 6º, III, e 31 do CDC.

O que a oferta anunciada garante ao consumidor

Quando uma loja anuncia uma promoção, ela assume um compromisso. Pelo artigo 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa passa a integrar o contrato que será celebrado. Ou seja, se o fornecedor se recusa a cumprir a oferta, o consumidor pode, à sua escolha, exigir o cumprimento forçado, aceitar um produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com devolução dos valores pagos e eventual indenização por perdas e danos.

A publicidade enganosa também é vedada. Informação falsa ou omissão que possa induzir o consumidor a erro quanto ao preço ou às condições da oferta configura infração. Práticas que criam artificialmente a aparência de desconto, como aumentar o preço antes para depois anunciar uma redução fictícia, podem ser enquadradas como publicidade enganosa, sujeitando o fornecedor a medidas administrativas, civis e, conforme o caso, penais.

Compras online: direito de arrependimento em 7 dias

No comércio eletrônico, o preço à vista deve aparecer de forma ostensiva junto à imagem do produto ou à descrição do serviço. Mais do que isso, quem compra pela internet ou fora do estabelecimento comercial tem o direito de arrependimento: pode desistir da contratação em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, com restituição integral dos valores pagos.

Garantia legal: 30 ou 90 dias mesmo em promoção

A condição promocional não elimina a garantia legal. Se o produto apresenta vício, valem os artigos 18 e seguintes do CDC, com prazos de reclamação de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, ressalvadas as regras próprias para vícios ocultos, como explica Flávia Ferrara.

Como agir se a empresa não cumprir a oferta ou parecer suspeita

Quando o consumidor encontra empresas com atividades suspeitas, a orientação de Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, é reunir e preservar todas as provas da oferta e da contratação: capturas de tela, anúncios, e-mails, mensagens, comprovantes de pagamento, número do pedido, nota fiscal e protocolos de atendimento. Essas evidências mostram as condições prometidas e facilitam a responsabilização.

O primeiro passo é procurar os canais oficiais do fornecedor e registrar uma reclamação por escrito, pedindo um protocolo. Se não houver solução, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa do consumidor e as plataformas oficiais de solução de conflitos. Também é possível comunicar práticas suspeitas às autoridades de fiscalização, principalmente em casos de publicidade enganosa, venda de produto falsificado, recusa de nota fiscal ou indícios de fraude.

Antes de comprar, confira a identificação da empresa, o CNPJ, o endereço, os canais de atendimento e a reputação do site. Ofertas com preços muito abaixo do mercado, exigência de pagamento apenas por Pix, páginas recém-criadas, endereços eletrônicos parecidos com os de marcas conhecidas e mensagens que pressionam para pagamento imediato pedem cautela.

Golpe no Dia do Cliente: o que fazer na hora

Se houver indícios de crime, como página falsa, clonagem de perfil, boleto adulterado ou fraude por Pix, o consumidor deve registrar boletim de ocorrência e comunicar imediatamente a instituição financeira. A denúncia rápida aumenta as chances de bloqueio dos valores e de preservação das informações para investigação.

A vítima de um golpe deve agir sem demora. O primeiro passo é avisar o banco, a operadora do cartão ou a instituição de pagamento, pedir o bloqueio da transação e contestar formalmente a cobrança. Em golpes via Pix, é preciso solicitar a abertura do mecanismo bancário de bloqueio e devolução. Também é recomendável trocar senhas, encerrar acessos desconhecidos, bloquear cartões comprometidos e ativar camadas extras de segurança.

Preserve todas as provas: conversas, números de telefone, links, perfis, anúncios, comprovantes, dados da conta beneficiária e protocolos bancários. Depois, registre boletim de ocorrência e comunique as empresas envolvidas. Se documentos ou dados pessoais foram expostos, monitore movimentações bancárias e verifique se não houve abertura indevida de contas, contratação de empréstimos ou compras no seu nome.

A responsabilização da empresa depende da relação entre o golpe e a atividade dela. Quando a fraude decorre de falha na segurança do serviço, vazamento de dados, ausência de mecanismos de prevenção, transação incompatível com o perfil do cliente ou defeito na prestação, pode haver responsabilidade objetiva. Nesse caso, o consumidor precisa demonstrar o dano e a ligação entre o prejuízo e a falha, sem provar culpa da empresa.

A alegação de que o cliente forneceu senha ou confirmou a operação é analisada junto com as circunstâncias do golpe, os mecanismos de segurança disponíveis e o dever da empresa de identificar movimentações atípicas. Comprovada a responsabilidade, é possível exigir a restituição dos valores e, dependendo da gravidade, indenização por danos materiais e morais. A análise é individual e considera a falha de segurança, a rapidez da resposta, o tratamento dado à vítima e as consequências sofridas.

Duas tarefas antes de clicar em comprar

Karina Valadares, planejadora financeira CFP pela Planejar, sugere duas ações antes de qualquer compra na data. A primeira é anotar o preço do produto antes da promoção. Assim, quando a oferta aparecer, dá para comparar com o número real. A segunda é consultar sites de histórico de preços. Plataformas gratuitas mostram a variação do produto ao longo do ano, funcionando como um raio-X que revela se o desconto é real ou apenas uma volta ao preço original.

"Saber o preço real praticado é a única forma de reconhecer uma oferta de verdade. Sem referência, qualquer número com '%' na frente parece vantagem", explica Valadares. Montar uma lista de necessidades antes das promoções, organizada por prioridade, também ajuda a evitar compras por impulso.

Perguntas Frequentes

O que fazer se a loja não cumprir a oferta anunciada no Dia do Cliente?

O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com devolução dos valores pagos e possível indenização, conforme o artigo 30 do CDC.

Promoção tira o direito de arrependimento em compras online?

Não. O direito de arrependimento de 7 dias vale para qualquer compra feita pela internet ou fora do estabelecimento, mesmo em condição promocional.

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito comprado em promoção?

O prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega, salvo regras específicas para vícios ocultos.

Como saber se um desconto é real?

Anote o preço antes da data e use sites de histórico de preços para comparar a variação ao longo do ano. Assim, você identifica se a redução é de fato uma oferta ou um retorno ao valor normal.

O que fazer se cair em um golpe ao comprar no Dia do Cliente?

Comunique imediatamente o banco ou a operadora do cartão, peça o bloqueio da transação, registre boletim de ocorrência e preserve todas as provas, como conversas, comprovantes e protocolos.

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