# Direitos do Consumidor em Promoções do Dia do Cliente

> O Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, não suspende os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Descontos de até 80% não autorizam propaganda enganosa ou violação de garantias. Consumidores devem exigir troca, devolução ou reembolso em caso de irregularidade, além de registrar reclamação formal contra práticas abusivas.

*Mercado Valor · Credito e Dividas · 07 de setembro de 2026 · Bianca Solano*

O Dia do Cliente, 15 de setembro, traz descontos que chegam a 80%, mas a data não suspende os direitos do CDC. Entenda o que a lei garante, como agir em caso de propaganda enganosa e os passos para não cair em golpes nas compras.

O Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, transforma vitrines e sites em vitrines de ofertas. Descontos de até 80%, cashback, acúmulo de pontos, cupons e brindes povoam a data que, criada no Brasil nos anos 2000, busca aproximar marcas e consumidores. No meio do turbilhão de promoções, porém, uma dúvida surge: o consumidor continua tendo os mesmos direitos garantidos por lei quando compra um produto com desconto?

A resposta é sim. A condição promocional não reduz nem afasta os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como lembra Flávia Ferrara, sócia do Arystóbulo Freitas e especialista em direito promocional. O fato de um item estar mais barato não autoriza o fornecedor a restringir o que a lei prevê. Informação adequada, clara e ostensiva sobre características, quantidade, composição, qualidade, preço, garantia, prazo de validade, origem e riscos é direito básico, conforme os artigos 6º, III, e 31 do CDC.

## O que a oferta anunciada garante ao consumidor

Quando uma loja anuncia uma promoção, ela assume um compromisso. Pelo artigo 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa passa a integrar o contrato que será celebrado. Ou seja, se o fornecedor se recusa a cumprir a oferta, o consumidor pode, à sua escolha, exigir o cumprimento forçado, aceitar um produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com devolução dos valores pagos e eventual indenização por perdas e danos.

A publicidade enganosa também é vedada. Informação falsa ou omissão que possa induzir o consumidor a erro quanto ao preço ou às condições da oferta configura infração. Práticas que criam artificialmente a aparência de desconto, como aumentar o preço antes para depois anunciar uma redução fictícia, podem ser enquadradas como publicidade enganosa, sujeitando o fornecedor a medidas administrativas, civis e, conforme o caso, penais.

## Compras online: direito de arrependimento em 7 dias

No comércio eletrônico, o preço à vista deve aparecer de forma ostensiva junto à imagem do produto ou à descrição do serviço. Mais do que isso, quem compra pela internet ou fora do estabelecimento comercial tem o direito de arrependimento: pode desistir da contratação em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, com restituição integral dos valores pagos.

## Garantia legal: 30 ou 90 dias mesmo em promoção

A condição promocional não elimina a garantia legal. Se o produto apresenta vício, valem os artigos 18 e seguintes do CDC, com prazos de reclamação de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, ressalvadas as regras próprias para vícios ocultos, como explica Flávia Ferrara.

## Como agir se a empresa não cumprir a oferta ou parecer suspeita

Quando o consumidor encontra empresas com atividades suspeitas, a orientação de Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, é reunir e preservar todas as provas da oferta e da contratação: capturas de tela, anúncios, e-mails, mensagens, comprovantes de pagamento, número do pedido, nota fiscal e protocolos de atendimento. Essas evidências mostram as condições prometidas e facilitam a responsabilização.

O primeiro passo é procurar os canais oficiais do fornecedor e registrar uma reclamação por escrito, pedindo um protocolo. Se não houver solução, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa do consumidor e as plataformas oficiais de solução de conflitos. Também é possível comunicar práticas suspeitas às autoridades de fiscalização, principalmente em casos de publicidade enganosa, venda de produto falsificado, recusa de nota fiscal ou indícios de fraude.

Antes de comprar, confira a identificação da empresa, o CNPJ, o endereço, os canais de atendimento e a reputação do site. Ofertas com preços muito abaixo do mercado, exigência de pagamento apenas por Pix, páginas recém-criadas, endereços eletrônicos parecidos com os de marcas conhecidas e mensagens que pressionam para pagamento imediato pedem cautela.

## Golpe no Dia do Cliente: o que fazer na hora

Se houver indícios de crime, como página falsa, clonagem de perfil, boleto adulterado ou fraude por Pix, o consumidor deve registrar boletim de ocorrência e comunicar imediatamente a instituição financeira. A denúncia rápida aumenta as chances de bloqueio dos valores e de preservação das informações para investigação.

A vítima de um golpe deve agir sem demora. O primeiro passo é avisar o banco, a operadora do cartão ou a instituição de pagamento, pedir o bloqueio da transação e contestar formalmente a cobrança. Em golpes via Pix, é preciso solicitar a abertura do mecanismo bancário de bloqueio e devolução. Também é recomendável trocar senhas, encerrar acessos desconhecidos, bloquear cartões comprometidos e ativar camadas extras de segurança.

Preserve todas as provas: conversas, números de telefone, links, perfis, anúncios, comprovantes, dados da conta beneficiária e protocolos bancários. Depois, registre boletim de ocorrência e comunique as empresas envolvidas. Se documentos ou dados pessoais foram expostos, monitore movimentações bancárias e verifique se não houve abertura indevida de contas, contratação de empréstimos ou compras no seu nome.

A responsabilização da empresa depende da relação entre o golpe e a atividade dela. Quando a fraude decorre de falha na segurança do serviço, vazamento de dados, ausência de mecanismos de prevenção, transação incompatível com o perfil do cliente ou defeito na prestação, pode haver responsabilidade objetiva. Nesse caso, o consumidor precisa demonstrar o dano e a ligação entre o prejuízo e a falha, sem provar culpa da empresa.

A alegação de que o cliente forneceu senha ou confirmou a operação é analisada junto com as circunstâncias do golpe, os mecanismos de segurança disponíveis e o dever da empresa de identificar movimentações atípicas. Comprovada a responsabilidade, é possível exigir a restituição dos valores e, dependendo da gravidade, indenização por danos materiais e morais. A análise é individual e considera a falha de segurança, a rapidez da resposta, o tratamento dado à vítima e as consequências sofridas.

## Duas tarefas antes de clicar em comprar

Karina Valadares, planejadora financeira CFP pela Planejar, sugere duas ações antes de qualquer compra na data. A primeira é anotar o preço do produto antes da promoção. Assim, quando a oferta aparecer, dá para comparar com o número real. A segunda é consultar sites de histórico de preços. Plataformas gratuitas mostram a variação do produto ao longo do ano, funcionando como um raio-X que revela se o desconto é real ou apenas uma volta ao preço original.

"Saber o preço real praticado é a única forma de reconhecer uma oferta de verdade. Sem referência, qualquer número com '%' na frente parece vantagem", explica Valadares. Montar uma lista de necessidades antes das promoções, organizada por prioridade, também ajuda a evitar compras por impulso.

## Perguntas Frequentes

### O que fazer se a loja não cumprir a oferta anunciada no Dia do Cliente?

O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com devolução dos valores pagos e possível indenização, conforme o artigo 30 do CDC.

### Promoção tira o direito de arrependimento em compras online?

Não. O direito de arrependimento de 7 dias vale para qualquer compra feita pela internet ou fora do estabelecimento, mesmo em condição promocional.

### Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito comprado em promoção?

O prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega, salvo regras específicas para vícios ocultos.

### Como saber se um desconto é real?

Anote o preço antes da data e use sites de histórico de preços para comparar a variação ao longo do ano. Assim, você identifica se a redução é de fato uma oferta ou um retorno ao valor normal.

### O que fazer se cair em um golpe ao comprar no Dia do Cliente?

Comunique imediatamente o banco ou a operadora do cartão, peça o bloqueio da transação, registre boletim de ocorrência e preserve todas as provas, como conversas, comprovantes e protocolos.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/credito-e-dividas/dia-cliente-quais-sao-direitos-consumidor-promocoes/
