Crédito tributário: como recuperar valores e reforçar o caixa
Para quem toca uma pequena ou média empresa, caixa é assunto de todos os dias. Nesse cenário, qualquer valor que deixe de sair ou possa voltar para o capital de giro faz diferença na operação. Parte desse dinheiro pode estar no crédito tributário: pagamentos feitos a maior, créditos não aproveitados ou valores que passaram despercebidos nas apurações podem representar recursos que a empresa tem direito de recuperar.
O desafio é que esses créditos raramente aparecem de forma evidente. Eles costumam surgir só depois de uma revisão das declarações, dos recolhimentos e das escriturações fiscais. E encontrar o valor é apenas o começo: ainda é preciso confirmar o direito e seguir o caminho adequado para recuperá-lo.
O ponto de partida é uma revisão do que a empresa já apurou e pagou, passando por documentos fiscais, declarações e escriturações digitais. Jorge Luiz de Brito Junior, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, cita pontos que merecem atenção nessa análise. A revisão não se limita a procurar erros de cálculo: ela também confronta as classificações usadas pela empresa com a legislação e os entendimentos mais recentes dos tribunais. "Um mesmo gasto pode não gerar crédito em uma atividade, mas conferir crédito em outra", reforça Brito Junior.
Nem todo crédito volta na forma de depósito. A forma de aproveitamento depende da origem do valor e das regras de cada tributo. Em geral, o caminho percorre três etapas comuns. A primeira é saber de onde veio o crédito, qual período ele alcança e quanto a empresa tem a recuperar. Segundo Arthur Müller, sócio do Andrade Maia Advogados, essa validação envolve identificar o fundamento, quantificar o valor e verificar o prazo aplicável.
Esse cuidado evita que a empresa trate uma estimativa como dinheiro disponível ou compense um débito com um crédito que não consegue sustentar. "A transmissão de uma compensação não significa que o crédito foi definitivamente reconhecido", alerta Müller. O Fisco pode analisar o direito e não homologar a operação. Nesse caso, o débito que a empresa considerava quitado volta a ser cobrado, com os acréscimos aplicáveis.
Na segunda etapa, a empresa reúne os registros que demonstram a origem do valor: notas fiscais, escriturações, declarações e comprovantes de pagamento. O prazo também muda conforme o tipo de crédito e o caminho para recuperá-lo. Em pagamentos indevidos ou a maior, a referência é o momento do recolhimento. Outros créditos seguem marcos ligados ao período de apuração. "Também é necessário distinguir o prazo que a empresa tem para exercer seu direito dos prazos do procedimento administrativo ou judicial", explica Müller. Nos créditos discutidos na Justiça, decisões dos tribunais superiores podem limitar no tempo quem terá direito ao benefício. Por isso, embora cinco anos seja uma referência frequente, esse prazo não deve ser aplicado automaticamente a qualquer crédito.
Na terceira etapa, a empresa identifica o caminho da recuperação. Nos tributos federais, grande parte dos pedidos de restituição e compensação passa pelo PER/DCOMP, sistema da Receita Federal. No ICMS, o procedimento segue as regras da Secretaria da Fazenda de cada estado. Alguns créditos exigem etapa anterior: nos reconhecidos judicialmente, pode ser necessária a habilitação antes da compensação. No PIS e na Cofins, Brito Junior explica que a empresa precisa ter transmitido a EFD-Contribuições com o crédito do período antes de pedir o ressarcimento. Depois da formalização, o pedido gera um protocolo e passa a ser acompanhado até a análise do órgão responsável, explica André Fantoni, professor e CEO da Eco Fiscal.