# CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

> O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais por meio da MP nº 1.376. Produtores rurais e cooperativas podem aderir à nova linha de crédito para refinanciar débitos em até 10 anos, com carência de dois anos e juros reduzidos.

*Mercado Valor · Credito e Dividas · 23 de julho de 2026 · Rubens Athayde*

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais. A medida, que implementa a MP nº 1.376, permite que produtores e cooperativas refinanciem débitos em até 10 anos, com carência de dois anos e juros reduzidos. Entenda que

## CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (23), a regulamentação da nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais. A medida permite que produtores e cooperativas refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos, com juros reduzidos e carência de dois anos.

A regulamentação implementa a Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, parte do pacote do governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

## Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais

A linha de crédito é destinada a quatro perfis de produtores: agricultores familiares atendidos pelo Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), voltado a pequenos produtores; beneficiários do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), criado para médios produtores; demais produtores rurais; e cooperativas de produção agropecuária.

Para participar, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada. Segundo o governo, a medida busca atender produtores que acumularam dificuldades após sucessivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.

## Como funciona a nova linha de crédito rural

Na prática, o produtor contrata um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos. Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor pode liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes.

Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios da resolução. Também podem ser contempladas Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio.

### Prazos e carência

O prazo para pagamento é de até 8 anos. Nos dois primeiros anos, o produtor paga apenas os juros da operação; a amortização do valor principal começa após esse período de carência.

Para produtores com perdas mais severas, três ou mais safras com redução mínima de 40% da renda bruta esperada, o prazo sobe para até 10 anos, mantendo os dois anos de carência antes da amortização do principal.

## Limites de crédito e taxas de juros

Os valores máximos variam conforme o porte do produtor. As taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário. A resolução prevê condições ainda mais favoráveis para quem registrou perdas em três ou mais safras, com aumento nos limites de financiamento.

Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites do programa, os bancos podem financiar o excedente com recursos próprios ou de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural. Nesse caso, os juros são livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.

## Dívidas que podem ser renegociadas

A nova linha pode ser usada para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios do CMN. Também podem ser incluídas operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes dentro do período previsto.

## Prazo para contratar a renegociação

Os produtores interessados podem contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro. A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

## Impacto esperado da medida

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras. Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor.

## Perguntas Frequentes

### O que é o CMN?

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular a política da moeda e do crédito no Brasil. Foi ele quem regulamentou a nova linha de renegociação de dívidas rurais.

### Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais?

Podem aderir agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas, desde que comprovem perdas de ao menos 30% da renda bruta em duas safras entre 2019 e 2025.

### Qual o prazo máximo para pagamento?

O prazo é de até 8 anos para a regra geral, e de até 10 anos para produtores com perdas mais severas (três ou mais safras com redução de 40% da renda).

### Como funciona a carência?

Nos dois primeiros anos, o produtor paga apenas os juros. A amortização do valor principal começa após esse período.

### Até quando posso contratar a linha?

Os produtores interessados podem contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.

### O que pode ser renegociado?

Operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) e operações já renegociadas ou inadimplentes.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/credito-e-dividas/cmn-regulamenta-renegociacao-dividas-rurais-veja-quem-pode-aderir/
