CMN flexibiliza uso de recursos para renegociar dívidas rurais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta segunda-feira (24), uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir dívidas rurais contratadas originalmente com outras fontes de financiamento. A medida, em vigor desde o fim de julho, está ligada à renegociação de dívidas rurais autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e busca resolver uma dificuldade que limitava a atuação das instituições financeiras.
Os bancos são obrigados a destinar uma parcela dos recursos captados em depósitos à vista para determinadas finalidades. Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista são destinados ao crédito rural. Antes da decisão, esses recursos só poderiam ser usados para renegociar operações contratadas com a mesma fonte, o que restringia a quantidade de dívidas que cada instituição conseguia renegociar.
Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas com outras fontes, com exceção das vinculadas aos fundos constitucionais. Na prática, um banco passa a ter mais liberdade para usar esses recursos na renegociação, mesmo quando o financiamento original não veio daquela mesma fonte.
A regra anterior determinava que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho. Segundo o Ministério da Fazenda, esse mecanismo dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.
Limite de 40% e juros entre 5% e 12% ao ano
A flexibilização, porém, tem um limite: os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade é, de forma simplificada, a parcela dos recursos que as instituições são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito. O teto foi criado para evitar que os recursos destinados ao crédito rural sejam consumidos em grande parte pelo refinanciamento, preservando dinheiro para novos empréstimos aos produtores.
Poderão ser utilizados recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas de juros previstas. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural. A taxa não será a mesma para todos: a situação de cada produtor e a comprovação das perdas influenciarão as condições.
Ampliação do número de instituições participantes
A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras capazes de participar da renegociação. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. A equalização é um mecanismo usado pelo governo para compensar instituições pela diferença entre o custo de captação e os juros cobrados nas operações.
Com a nova regra, bancos que não receberam limites de equalização naquela distribuição também poderão participar, usando os recursos obrigatórios. Instituições que receberam um limite menor do que o necessário para atender à demanda de seus clientes também são beneficiadas: poderão usar até 40% das exigibilidades para complementar os valores destinados à renegociação.
Na prática, a medida amplia a capacidade das instituições de atender produtores que buscam reorganizar suas dívidas, sem retirar totalmente os recursos que precisam continuar disponíveis para novos financiamentos rurais. O objetivo central é destravar as renegociações, facilitando a repactuação dos débitos. O limite de 40% procura equilibrar dois objetivos: ajudar produtores endividados e preservar recursos para que o sistema financeiro continue concedendo novos créditos rurais.