Credito e Dividas

CMN amplia renegociação de dívidas rurais climáticas

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou a renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. A medida alcança agricultores que perderam os prazos da Resolução 5.330, permitindo novo parcelamento ou prorrogação. A decisão visa aliviar o endividamento de quem sofreu perdas por seca, geada ou excesso de chuvas.

CMN amplia renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. Medida vale para quem perdeu prazos da Resolução 5.330.

Caetano Vidal
Caetano Vidal Analista de criptoativos · 04 de setembro de 2026
CMN amplia renegociação de dívidas rurais climáticas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), as possibilidades de refinanciamento de dívidas de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão permite a composição de débitos que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo. O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro. O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas. O produtor, no entanto, deve ficar atento: a medida amplia as opções, mas não significa aprovação automática do crédito.

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural. Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos: operações de custeio, comercialização e industrialização; e operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização.

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios, mas ficaram impedidas de acessar as linhas por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos. Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos. Publicada após acordo entre governo e Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

O CMN é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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