# CMN amplia renegociação de dívidas rurais climáticas

> O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou a renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. A medida alcança agricultores que perderam os prazos da Resolução 5.330, permitindo novo parcelamento ou prorrogação. A decisão visa aliviar o endividamento de quem sofreu perdas por seca, geada ou excesso de chuvas.

*Mercado Valor · Credito e Dividas · 04 de setembro de 2026 · Caetano Vidal*

CMN amplia renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. Medida vale para quem perdeu prazos da Resolução 5.330.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), as possibilidades de refinanciamento de dívidas de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão permite a composição de débitos que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo. O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro. O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas. O produtor, no entanto, deve ficar atento: a medida amplia as opções, mas não significa aprovação automática do crédito.

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural. Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos: operações de custeio, comercialização e industrialização; e operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização.

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios, mas ficaram impedidas de acessar as linhas por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos. Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos. Publicada após acordo entre governo e Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

O CMN é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/credito-e-dividas/cmn-amplia-renegociacao-dividas-rurais-ligadas-eventos-climaticos/
