Credito e Dividas

Casa de luxo pode ser penhorada? STJ reforça bem de família

ResumoA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impenhorabilidade de casa de alto padrão como bem de família, conforme a Lei 8.009/1990. A decisão impede a penhora do imóvel residencial apenas por seu valor elevado, protegendo a moradia familiar. A corte entendeu que o critério de proteção não se baseia no preço, mas na função social do lar.

A Terceira Turma do STJ decidiu que uma casa de alto padrão não pode ser penhorada apenas por seu valor. A proteção ao bem de família foi reafirmada, com base na Lei 8.009/1990.

Caetano Vidal
Caetano Vidal Analista de criptoativos · 31 de agosto de 2026
Casa de luxo pode ser penhorada? STJ reforça bem de família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que morar em uma casa de alto padrão não é motivo para um empresário endividado perder o imóvel para pagar credores. A decisão unânime, anunciada nesta sexta-feira (28), reforça a proteção legal do bem de família.

Segundo o colegiado, as exceções à impenhorabilidade previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990 são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente. O Poder Judiciário não pode criar exceções com base no valor, no padrão ou em outras características do imóvel. O processo, AREsp 2.791.033, foi julgado em 22 de junho.

A decisão ganha relevância em um momento de crise das empresas, quando empresários, sócios e profissionais assumem garantias pessoais em empréstimos. Quando o negócio enfrenta dificuldades, o patrimônio pessoal do garantidor pode entrar na mira dos credores. Isso, porém, não significa que todos os bens estejam automaticamente disponíveis para quitar a dívida.

Para Milena Xavier, advogada da Hemmer Advocacia, o entendimento impede que uma avaliação subjetiva sobre o patrimônio do devedor seja usada para retirar uma proteção estabelecida em lei. "Uma residência não deixa de ser considerada bem de família simplesmente porque possui alto valor de mercado ou é considerada de alto padrão. A legislação busca proteger a moradia familiar e não estabelece um teto financeiro para essa garantia", afirma.

O caso analisado pelo STJ

A disputa começou em um cumprimento de sentença no qual o credor tentou penhorar o imóvel onde os devedores moravam. Em primeira instância, o pedido foi rejeitado porque a residência foi reconhecida como bem de família. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), entretanto, mudou a decisão, considerando que o imóvel estava em um condomínio de alto padrão e possuía elevado valor de mercado.

O STJ rejeitou essa solução intermediária. Para o relator, ministro Moura Ribeiro, permitir a venda significaria criar uma exceção que não existe na Lei 8.009. O tribunal destacou que conceitos como luxo e alto padrão são subjetivos e poderiam gerar insegurança jurídica.

Histórico de decisões

A discussão não é nova. Em 2010, a Terceira Turma já afirmou que basta, para a proteção, que o imóvel seja usado como residência da família, independentemente de ser luxuoso. Em 2016, a Quarta Turma voltou a rejeitar a penhora baseada apenas no elevado valor econômico. O julgamento deste ano reafirma uma jurisprudência que o STJ constrói há anos.

Exceções à impenhorabilidade

A decisão não significa que o patrimônio pessoal de empresários e sócios esteja protegido de qualquer cobrança. Quando alguém oferece garantia pessoal para obter crédito, o credor pode buscar os bens do garantidor se estiverem presentes as condições jurídicas. A residência familiar possui proteção específica, dentro das regras da Lei 8.009/1990.

"O credor tem o direito de buscar o pagamento da dívida, mas a execução também possui limites. O patrimônio elevado não elimina direitos previstos em lei", afirma Milena. A proteção acompanha a função do imóvel como moradia familiar, e não uma avaliação sobre se o devedor teria condições de morar em uma casa mais barata.

A própria Lei 8.009/1990 estabelece exceções. Milena cita como exemplos financiamentos destinados à aquisição ou construção do próprio imóvel, obrigações alimentares, tributos, taxas e contribuições incidentes sobre o bem e determinadas garantias constituídas sobre a propriedade. "Por isso, é fundamental analisar a origem da dívida e as condições de cada caso", explica.

O que isso significa na prática

Uma ordem de penhora não significa necessariamente que o imóvel será perdido. Um credor pode pedir a constrição da residência e até obter inicialmente uma decisão favorável. O proprietário, entretanto, pode questioná-la judicialmente se demonstrar que o imóvel preenche os requisitos do bem de família e que a dívida não se enquadra nas exceções legais.

Foi exatamente o que ocorreu no processo agora destacado pelo STJ. Depois de o TJPR admitir a venda do imóvel, a discussão chegou à corte superior, que restabeleceu a proteção. penhora de imóvel hipoteca de imóvel

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