# Imposto do Pecado: Alíquotas de Fevereiro e Impactos

> A partir de fevereiro, novas alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como 'Imposto do Pecado', começam a valer. Estabelecido pela reforma tributária, o tributo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com impactos em setores como b

*Mercado Valor · Credito e Dividas · 05 de novembro de 2026 · Bianca Solano*

O Imposto Seletivo (IS), apelidado de "Imposto do Pecado", terá novas alíquotas aplicáveis a diversos produtos a partir de fevereiro. Instituído pela reforma tributária, o IS visa incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, buscando orientar decisões de consumo e produção. As alíquotas e normas complementares para o ano de 2027 foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 4.

O objetivo dos fatores de conversão, segundo a Casa Civil, é compensar eventuais perdas de arrecadação decorrentes das mudanças nas bases de cálculo próprias do IS. As alíquotas do IS para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas equivalerão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos.

## Alíquotas Detalhadas para Setores Específicos

Para bebidas açucaradas, a alíquota do Imposto Seletivo será de 2,6%. Já as cervejas de malte terão uma cobrança de 4,2%. A tributação sobre outras bebidas alcoólicas apresentará variações significativas, partindo de 8,0% para a maioria dos vinhos de uvas frescas e vinhos espumantes, podendo chegar a até 24% para produtos como rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana.

No segmento de produtos fumígenos, a alíquota estabelecida é de 37,5%. Para cigarros e cigarrilhas, a cobrança será de 66,7%, acrescida de uma parcela específica de R$ 3,50. Essas medidas visam desestimular o consumo de produtos com comprovados impactos negativos à saúde pública.

## Impacto em Veículos, Aeronaves e Embarcações

O texto da MP nº 1.399/2026 também define critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a determinação das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações. Essa abordagem busca incentivar a adoção de tecnologias mais limpas e menos poluentes nesses setores.

Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, assim como aqueles utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxi), terão alíquota zero de Imposto Seletivo. O benefício da isenção se estende a veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), reforçando o compromisso com a mobilidade sustentável.

A medida prevê ainda a não incidência do IS sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (com exceção de picapes), além de veículos, aeronaves e embarcações que possuam características técnicas específicas e sejam destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública. Essa exclusão visa garantir a operacionalidade e a segurança das atividades estratégicas do país.

## Tributação Mineral e Concursos de Prognósticos

No que se refere à extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, as alíquotas do Imposto Seletivo foram reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. Conforme informado pela Casa Civil, essa isenção temporária vigorará até que o Congresso Nacional defina o regime tributário permanente para esses bens. Atualmente, a tributação sobre a extração mineral é composta pela Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e por tributos federais, estaduais e municipais tradicionais, sem incidência de IPI sobre esses bens.

Para os concursos de prognósticos, que englobam sorteios de números, loterias, apostas e competições hípicas realizados por órgãos públicos ou entidades privadas - como a Mega-Sena, Lotofácil e Loteca -, foi estabelecida uma alíquota de 0,5%. Essa incidência busca criar uma nova fonte de arrecadação para o setor.

## Implementação Gradual e Definição Futura

A Medida Provisória nº 1.399/2026 institui um regime de implementação gradual, permitindo a entrada em vigor do novo tributo enquanto o governo finaliza a preparação da disciplina definitiva das alíquotas do Imposto Seletivo. Essa abordagem escalonada visa facilitar a adaptação dos setores econômicos às novas regras tributárias.

O Poder Executivo tem o compromisso de enviar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei que definirá as alíquotas do IS aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definitivo. Essa proposta de longo prazo consolidará a estrutura tributária do Imposto Seletivo.

## Caráter Extrafiscal e Projeção de Arrecadação

Em comunicado oficial, a Casa Civil reforçou que o Imposto Seletivo possui um caráter extrafiscal. Seu principal objetivo é orientar as decisões de consumo e produção em direção a padrões mais alinhados com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente. A iniciativa se alinha com a busca por um desenvolvimento mais sustentável e responsável.

Para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, apresentado no final de agosto deste ano, a equipe econômica projeta uma arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo no próximo ano. Essa estimativa demonstra a relevância financeira esperada do novo tributo para as contas públicas.

---

Fonte (canonical): https://mercadovalor.com.br/credito-e-dividas/8216imposto-pecado8217-confira-aliquotas-entram-vigor-fevereiro-atingem-bebidas-/
